12/02/2020 - 12:12 | última atualização em 12/02/2020 - 12:46

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Veja carta do I Colégio de Presidentes de Seccionais de 2020, realizado na sede da OABRJ

Clara Passi

A primeira reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB deste ano, realizada na sede da OABRJ, na terça-feira, dia 11, definiu os temas prioritários que guiarão a atuação da Ordem tanto no âmbito interno quanto no desempenho de seu papel de pilar do Estado democrático de Direito. 

A Carta do Rio de Janeiro, que reúne os consensos forjados nos debates, traz, entre outros pontos, a necessidade de a Ordem destacar os termos do Provimento n. 127/2008-CFOAB, que “dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11.767, de 2008”, realçando a necessária observação do procedimento nele previsto e o papel do representante da OAB em defesa dos advogados e/ou das sociedades de advogados envolvidos. O texto recomenda às seccionais o acompanhamento da ADI n. 6.235/STF, ajuizada pelo Conselho Federal.

Os presidentes recomendaram ao Conselho Federal a edição de provimento tratando dos limites das buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, estabelecendo expressamente que a busca e apreensão generalizada de arquivos, documentos e instrumentos de trabalho dos advogados configura prática do crime de violação das prerrogativas, previsto no artigo 7º-B da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). 

A qualidade do ensino jurídico também foi abordada. Os dirigentes decidiram propor à Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado o encaminhamento ao Ministério da Educação de pedidos de supervisão das Instituições de Ensino Superior cujos cursos de graduação em Direito tenham apresentado índices inadequados nos últimos três Exames de Ordem ou em cinco Exames de Ordem alternados.

O ano reserva ainda outros encontros da advocacia brasileira: a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que acontecerá em Brasília, entre os dias 16 e 18 de novembro de 2020 e a III Conferência Nacional da Mulher, nos dias 5 e 6 de março, em Fortaleza.

Veja a íntegra da Carta do Rio de Janeiro: 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade do Rio de Janeiro, no dia 11 de fevereiro de 2020, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

01 – Reafirmar a importância do protagonismo da OAB no seio da sociedade civil, realçando a imprescindibilidade do seu papel institucional, necessário à perene manutenção dos pilares democráticos que sustentam a República brasileira.

02 – Apoiar o planejamento estratégico da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, com os objetivos de executar ações concretas de fiscalização do exercício da profissão em todo o território nacional e de aprimorar instrumentos de controle da publicidade e da atividade profissionais.

03 – Ratificar o objetivo prioritário da Entidade no sentido da completa informatização dos sistemas e procedimentos administrativos internos, bem como da implantação de processo eletrônico que contemple as necessidades do Sistema OAB e da advocacia nacional.

04 – Destacar os termos do Provimento n. 127/2008-CFOAB, que “Dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11.767, de 2008”, realçando a necessária observação do procedimento nele previsto e o papel do representante da OAB em defesa dos advogados e/ou das sociedades de advogados envolvidos. Recomendar às Seccionais, ainda, o acompanhamento da ADI n. 6.235/STF, ajuizada pelo Conselho Federal.

05 – Recomendar ao Conselho Federal a edição de Provimento tratando dos limites das buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, estabelecendo expressamente que a busca e apreensão generalizada de arquivos, documentos e instrumentos de trabalho dos advogados configura prática do crime de violação das prerrogativas, previsto no artigo 7º-B da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

06 – Indicar à Diretoria do Conselho Federal a promoção de reunião técnica e audiência pública visando à realização de debate aprofundado sobre o Processo Judicial Eletrônico - PJe, para identificação de um padrão de sistema adequado às necessidades da advocacia nacional nos tribunais brasileiros.

07 – Enaltecer a relevância da participação da OAB no tocante à fiscalização e aferição da qualidade do ensino jurídico no País, pugnando pela criação de novos instrumentos aptos a contribuir com a sua melhoria.

08 – Propor à Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado o encaminhamento ao Ministério da Educação de pedidos de supervisão das Instituições de Ensino Superior cujos cursos de graduação em Direito tenham apresentado índices inadequados nos últimos três Exames de Ordem ou em cinco Exames de Ordem alternados.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

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