Observadas as medidas necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região divulgou na última semana o Ato Conjunto nº 14/2020, que estabelece o cronograma de retomada gradual das atividades presenciais. Previsto para acontecer em etapas, o retorno começa na próxima segunda-feira, dia 16, com a volta do trabalho interno nas serventias, mas ainda sem atendimento ao público externo. Mediante prévio agendamento, a abertura ao público se dará apenas no dia 23, quando começam a ser realizadas audiências híbridas ou mistas.Veja os principais pontos dessa retomada:Na 1º Etapa, com início no dia 16, a jornada de trabalho presencial será reduzida. Só será permitido o máximo de 30% dos servidores atuando presencialmente em cada setor. Os prazos dos processos físicos em primeiro e segundo graus permanecem suspensos durante essa etapa.A partir do dia 23, na 2ª Etapa, poderá ocorrer audiências híbridas ou mistas, conforme regulamentação que ainda será expedida pela Corregedoria Regional. Os atos serão em locais específicos, garantindo a participação do Ministério Público do Trabalho e com todas as medidas que resguardem as regras de distanciamento social e segurança sanitária.Para o atendimento ao público externo, deverão ser utilizados os meios de atendimento remoto, como telefone e email. Advogados, procuradores, membros do MPT, defensores públicos e partes no exercício do jus postulandi que necessitarem de atendimento pelo magistrado deverão priorizar a videoconferência, conforme o estipulado no Ato Conjunto nº 12/2020 do TRT1. Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do Tribunal, neste link.O funcionamento do fórum se dará das 10h às 15h. A sala da OABRJ voltará a funcionar, devendo ser observado o número reduzido de pessoas, o distanciamento e as demais regras de prevenção. O TRT1 não irá fornecer máscaras de proteção pessoal, mas só será permitida a permanência no interior dos prédios mediante o uso obrigatório delas. Não será permitida aglomeração, devendo ser observado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros. Nos locais próprios à formação de filas, o distanciamento deve ser de, no mínimo, 1,5 metro, determinado pela marcação de distâncias no piso.Para acessar os prédios, todas as pessoas serão submetidas à verificação da temperatura corporal (que não poderá ser igual ou superior a 37,5º C), com a medição por termômetro digital, na parte frontal do rosto (testa). Os elevadores terão sua ocupação máxima reduzida, devendo ser priorizado o uso de escadas, na medida do possível.Em relação à organização do trabalho dos servidores, a norma estabelece que os gestores das unidades administrativas e judiciárias do primeiro e do segundo graus continuarão a priorizar a prestação de serviços por meio remoto, na forma estabelecida nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça e nos atos do próprio TRT1.