O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro informa as corretas nomenclaturas que devem ser utilizadas quando este atuar como parte/fiscal da lei, para permitir sua adequada intimação dos atos praticados no PJe-JT. As unidades do MPT sempre devem ser cadastradas como autoridade e não como pessoa jurídica, de acordo com a área geográfica de atuação. Procuradoria do Trabalho no município de Cabo Frio Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras , São Pedro da Aldeia e Saquarema Procuradoria do Trabalho no município de Campos dos Goytacazes Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai Procuradoria do Trabalho no município de Niterói Guapimirim, Itaboraí, Maricá, Magé, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá Procuradoria do Trabalho no município de Nova Friburgo Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Cachoeiras de Macacu, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes Procuradoria do Trabalho no município de Nova Iguaçu Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados e São João de Meriti Procuradoria do Trabalho no município de Petrópolis Areal, Comendador Levi Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto e Três Rios Procuradoria do Trabalho no município de Volta Redonda Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda