05/09/2007 - 16:06

COMPARTILHE

TST limitará análise de recursos e julgará somente casos relevantes

TST limitará análise de recursos e julgará somente casos relevantes

 

 

Do Valor Econômico

 

05/09/2007 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve começar a aplicar em breve o controverso "princípio da transcendência" na admissão de recursos na corte. A ferramenta permite que os ministros do tribunal deixem de julgar processos que considerem sem relevância - por tratarem de valores pequenos ou de temas já definidos na jurisprudência, por exemplo. Autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de agosto, o dispositivo depende apenas de uma regulamentação - já em discussão no TST - para ser posto em prática. A expectativa é a de que ele possa reduzir em até dois terços o volume de 130 mil recursos que chegam ao tribunal superior anualmente, e atinja sobretudo aqueles apresentados por empresas, que correspondem a 80% do total.

 

Criado em 2001 por uma medida provisória, o critério de transcendência dos recursos levados ao TST foi questionado por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), agora julgada no Supremo. O presidente do TST, Rider Nogueira de Britto, já manifestou a intenção de regulamentar o tema o quanto antes. Segundo o ministro da corte Ives Gandra Martins Filho, estudioso do assunto, a esperança é a de que o texto saia o mais rápido possível. Ele diz que o presidente da casa já convocou hora extra para os funcionários para dar conta do volume de processos, mas o dispositivo está tendo um resultado limitado, pois no fim o ministro que julga as causas é o "funil". Com 21 ministros em atividade, diz Gandra, o TST tem um estoque de 250 mil processos parados e um fluxo anual outros 130 mil novos processos.

 

Ives Gandra tem uma proposta já pronta para a regulamentação do critério da transcendência. Segundo sua visão, o mecanismo de transcendência teria aplicação bem mais simples do que o similar existente no Supremo - o chamado "critério de repercussão geral". No caso do Supremo, o dispositivo foi definido em lei com regras consideradas muito rígidas. No Supremo, para um recurso ser rejeitado por inexistência de repercussão precisa de uma maioria de oito votos no plenário - quórum muito maior do que o necessário para o seu julgamento.

 

Pela proposta de Ives Gandra, no TST a decisão pela não-admissão do recurso poderá ser tomada individualmente pelo ministro que receber o processo. Uma vez admitido, o processo ainda precisa ser aprovado pela turma de três ministros. Caso não seja admitido, cabe à parte recorrer dentro do TST. "Não significa que o processo não vai subir para o TST, mas que o tribunal irá dizer se vai julgar ou não", diz.

 

De acordo com o ministro, há quatro critérios utilizados na transcendência a serem esclarecidos na regulamentação: o político, o jurídico, o econômico e o social. O critério político, diz, é aquele que afeta o princípio federativo - ou seja, quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) desafia a jurisprudência do TST. O critério jurídico autoriza a admissão de temas novos, ainda indefinidos no TST. O critério econômico, por sua vez, está relacionado ao valor da causa. Ações envolvendo muitos empregados tenderiam a ser aceitas. Mas não haveria um "piso" para a admissão do recurso. Para empresas pequenas, por exemplo, levaria-se em conta um valor mais baixo.

 

O critério social significa que ações movidas por empregados serão, via de regra, aceitas. "Sempre será aceito um recurso de um trabalhador que tiver base constitucional", diz Gandra. Com isso, explica, a redução do volume de processos recairia sobretudo sobre os recursos movidos por empresas - que de acordo com ele, representam 80% do total. Pela sua estimativa, com a transcendência o TST receberá apenas 30% do volume de ações que recebe hoje. Um dos motivos apontados por ministros do TST para o grande volume de recursos das empresas é a correção dos débitos trabalhistas - os únicos não corrigidos pela Selic. As taxas variam entre 1% e 0,5% ao mês, sem capitalização, o que tornaria mais rentável protelar o fim da ação e aplicar os valores no mercado financeiro, ou ainda pagar o passivo fiscal, corrigido pela Selic.

 

Cesar Asfor Rocha defende adoção do dispositivo no STJ

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando a aplicação do "princípio da transcendência" para a admissão de recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode levar à criação da mesma regra para os recursos levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atual corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Cesar Asfor Rocha diz que o tribunal já acompanhava com atenção o julgamento do caso no Supremo e defende a elaboração de um projeto de lei sobre o assunto o quanto antes.

 

De acordo com Asfor Rocha, assim como o vizinho TST, o STJ também sofre com o enorme volume de processos e precisa de novos filtros para impedir a chegada de ações repetitivas ou de recursos protelatórios. Segundo o ministro, o STJ julgou, no primeiro semestre deste ano, 31% a mais de processos do que no mesmo período do ano passado - mas ainda assim não dá conta do volume de novos recursos, que chega a 300 mil ações.

 

Segundo o corregedor-geral da Justiça, hoje os ministros do STJ não têm o que fazer quando recebem processos de temas considerados pacificados ou de menor importância, devendo apenas aceitá-los e julgá-los. Ainda assim, diz, a criação do critério de transcendência foi pouco discutida porque encontra muita resistência de alguns grupos - principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do governo, incluindo Estados e municípios. Mas agora, com a decisão do Supremo sobre o dispositivo criado para o TST, o tema volta a atrair a atenção.

 

Para Asfor Rocha, o impacto de um dispositivo do gênero no STJ teria dimensões semelhantes ao estimado no TST. Cerca de dois terços dos recursos do tribunal, diz, tratam de temas repetitivos e são, em grande parte, meramente protelatórios. Mas ele observa que o impacto geral sobre a Justiça será pequeno. Enquanto o Judiciário recebe ao todo 25 milhões de ações, os tribunais superiores, reunidos, recebem perto de 600 mil. Segundo ele, a maioria dos processos é de pequeno valor e não sobe aos tribunais superiores. Assim como a grande maioria dos advogados não recorre aos superiores, porque o custo não compensa.

 

Outra questão que o ministro quer trazer novamente à pauta é a criação da súmula impeditiva de recursos, em tramitação no Congresso Nacional dentro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, que trata da segunda parte da reforma do Judiciário. A PEC, diz, está parada. Em parte porque trata de muitos outros assuntos polêmicos, entre eles a extensão do foro privilegiado para autoridades. O ministro propõe o desmembramento do projeto e um esforço concentrado na aprovação unicamente da regra da súmula impeditiva. Apesar de ocupar agora uma cadeira no CNJ, o ministro acredita que os temas devam ser tratados diretamente pelo STJ, pois é ele que está "mais angustiado" com o volume de processos.

 

Abrir WhatsApp