10/10/2008 - 16:06

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TST: Indenização limita-se ao pedido das partes

TST: Indenização limita-se ao pedido das partes


Do Jornal do Commercio

10/10/2008 - A Justiça do Trabalho não pode alterar o valor solicitado pelas partes em processo de indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar um recurso de revista em que a Viação União Ltda., do Rio de Janeiro, contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em processo trabalhista movido por um ex-empregado.

O trabalhador alegou que sua honra foi denegrida com a divulgação, pela empresa, de que sua dispensa se dera porque ele deixava os passageiros entrarem sem acionar a roleta e ficava com o dinheiro das passagens. Por esse motivo, reclamou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 400 salários mínimos.


Pedido

A primeira instância negou o pedido do trabalhador, que obteve a reforma da sentença com o conseqüente reconhecimento do direito à indenização por danos morais na Justiça de segunda instância. O TRT, no entanto, ao analisar o recurso, resolveu converter o valor em 360 dias-multa, com base no Código Penal, correspondendo ao valor exato de R$ 217.440,00.

A empresa, então, contestou a decisão do TRT, mediante recurso de revista ao TST. Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira rejeitou as alegações de que a condenação por danos morais seria injustificada, na medida em que ficou claro que a corte decidiu com base em provas, cuja reanálise é impedida pela Súmula nº 126 do TST.

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