11/02/2008 - 16:06

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TST começa a fazer padronização processual de temas julgados

TST começa a fazer padronização processual de temas julgados

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

11/02/2008 - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na quinta-feira (7/2), Resolução que delega à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho as atribuições de administrar, implantar, manter e aperfeiçoar, no âmbito da Justiça do Trabalho, as tabelas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça que vão padronizar a movimentação dos processos judiciais. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deve instituir um grupo gestor com essa finalidade.

 

Em dezembro do ano passado, o CNJ aprovou a Resolução 46, que criou as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. "O objetivo disso é, em primeiro lugar, a uniformização de tratamento, de nomenclatura", explicou o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. "E, em segundo, permitir dados cada vez mais confiáveis, algo de que muito se ressente a comunidade brasileira como um todo, pois a partir disso é que poderá haver um acompanhamento mais eficaz".

 

Atualmente, não existe um padrão único de nomenclatura. Processos de natureza semelhante recebem denominações diferentes. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, adotam-se indistintamente "Embargos de Declaração" e "Embargos Declaratórios" para um mesmo recurso. Os critérios de classificação dos temas também variam. Horas extras, horas extraordinárias ou sobrejornada são termos usados para definir um único assunto. Essas variações tornam difícil a coleta e o tratamento de dados estatísticos. As informações serão usadas na definição de estratégias voltadas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a celeridade processual.

 

Segundo a Resolução do CNJ, os Tribunais podem criar grupos gestores para acompanhar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas, e faculta a delegação dessas atribuições às Corregedorias. "Achamos que não seria aconselhável que isso fosse feito pela Presidência", afirmou o ministro Rider de Brito, "porque 80% ou 90% dos problemas surgem no primeiro e no segundo graus. É melhor, portanto, que fique a cargo da Corregedoria-Geral", considerou ele.

 

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