05/04/2017 - 10:41 | última atualização em 05/04/2017 - 10:44

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TSE adia julgamento de cassação chapa Dilma/Temer

site Jota

O Tribunal Superior Eleitoral adiou nesta terça-feira, dia 4, o julgamento das ações que pedem a cassação da chapa Dilma/Temer e decidiu reabrir a produção de provas com quatro depoimentos.
 
Os ministros ainda ampliaram o prazo para que as partes, ou seja, PT, PMDB e PSDB (autor das ações), apresentem suas alegações finais no caso. Com isso, a discussão sobre o processo que pode tirar o presidente Michel Temer do cargo ficou sem previsão, podendo ocorrer em maio.
 
O debate sobre a interrupção do julgamento começou logo após a sessão ter sido aberta pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes. A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pediu mais prazo para entregar suas últimas considerações no caso sob o argumento de que as quatro ações foram unificadas e, portanto, deveria ter um rito que tradicionalmente é seguido pela corte nestes casos, ou seja, alegações finais em cinco dias.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, concedeu dois dias de prazo, aplicando a lei de inelegibilidade. Benjamin defendeu a concessão do prazo de dois dias, mas afirmou que deixava a decisão da questão de ordem da defesa da petista para o plenário. Ele ponderou que deveriam ser concedidos mais 3 dias e não retomar o prazo a estaca zero.
 
O relator fez longas considerações sobre as implicações do atraso na tramitação do caso, que já se arrasta há  dois anos e seis meses.  Para o ministro, protelar a análise das ações de cassação pode acarretar a futura perda do objeto do processo, mas minimizou dizendo estar convencido de que isso não ocorrerá.
 
“Penso que prorrogar ainda mais a duração deste processo, inclusive com risco de alcançar o termino do mandato presidencial, resultado que não enalteceria a justiça eleitoral, parece medida desarrazoada e incompatível com a importância nacional desse feito e todo nosso esforço é de dar celeridade a esse processo”, disse.
 
Benjamin também saiu em defesa de sua atuação na condução do processo. A defesa de Michel Temer chegaram a apontar parcialidade do ministro.
 
“Sou um juiz pragmático, mas dentro da lei e da Constituição. Parece-me indubitável o acerto da decisão que concedeu prazo de dois dias. No entanto, reconhecendo que qualquer discordância no colegiado sobre essa questão de ordem podem acarretar atrasos desnecessários no julgamento”.
 
O ministro insistiu que o tribunal, ao unificar as ações, adotou o rito que rege a tramitação das chamadas AIJEs (Ações de investigação judicial eleitoral), e chegou a afastar o segredo de justiça, que previa a AIME (ações de impugnação de mandatos eletivos). Portanto, o prazo deveria ser de dois dias como prevê a lei da inelegibilidade.
 
Os ministros ficaram divididos entre a concessão de mais três dias ou a renovação do prazo, portanto cinco dias. Votaram pelos cinco dias: Gilmar Mendes, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Napoleão Nunes Maia. Ficaram vencidos os ministros: Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber.
 
Mendes ainda provocou Benjamin. “Ainda que o senhor queira dourar a pílula, a questão é que o senhor violou a jurisprudência”.
 
O relator fez várias interrupções ao longo do julgamento para questionar o prolongamento do processo, mas acabou provocando a reabertura da produção de provas, ao submeter ao plenário a discussão sobre convocação ou não do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para prestar depoimento.  “Não podemos transformar esse processo em um universo sem fim. Não podemos ouvir Adão e Eva e ainda a serpente”, disse Herman.
 
Na tentativa de reafirmar sua posição, que inicialmente foi contra a oitiva do ex-ministro Guido Mantega, o relator acabou se entregando aos fatos de que não ouvir Mantega poderia, futuramente, incorrer em alguma nulidade do processo por cerceamento de defesa.
 
Quando ouviu do vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, que acatava não só o depoimento de Mantega como também gostaria de ouvir outros três personagens citados em diversos trechos do processo (João Santana, Mônica Moura e André Santana), Herman Benjamin acabou aquiescendo para não se sujeitar a uma derrota ainda maior logo no início do julgamento.
 
A ministra Luciana Lóssio resumiu a situação ao questionar o relator se ele teria de fato reaberto a instrução. “Se formos abrir a instrução, como pretende o relator, eu encaminho pedido para ouvirmos também os presidentes dos partidos”, disse.
 
Ao pedir as oitivas do casal Santana, Dino  justificou que eles fecharam delação com a Procuradoria Geral da República, sendo que o acordo está fechado,  aguardando o aval do Supremo Tribunal Federal.
 
Mantega e o casal Santana foram citados em depoimentos dos delatores da Odebrecht como responsáveis por caixa dois da campanha. O MPE apontou ao TSE que R$ 112 milhões chegaram à campanha irregularmente -sendo que R$ 45 milhões de caixa dois. Esse valor representa a soma de R$ 20 milhões pagos por fora ao marqueteiro e R$ 25 milhões para a suposta compra de apoio político.
 
Corte
 
Com as novas decisões tomadas nesta terça-feira pelo TSE, o julgamento das ações de cassação só deve ser retomado em maio.  Até lá, a composição do tribunal será alterada. O ministro Henrique Neves deixa a corte no próximo dia 16. Admar Gonzaga, nomeado por Temer, assume o cargo. Luciana Lóssio deixa a corte em 5 de maio – a participação ainda é incerta. O nome do substituto ainda não foi definido, sendo que terá que constar em lista tríplice fechada pelo STF e encaminhada para escolha da Presidência.
 
Após a suspensão do julgamento, a defesa de Dilma Rousseff comemorou a questão de ordem levantada pelo ministro Herman Benjamin. Para o advogado Flávio Caetano, na tentativa de elucidar ao plenário do TSE se deveria ou não ter ouvido Mantega, o relator acabou ajudando a defesa, que agora terá mais tempo para apresentar novos pedidos de oitivas em outras preliminares. Caetano disse ter mais 14 depoimentos que gostaria de juntar ao processo.  O depoimento de Mantega foi pedido pela defesa de Dilma.
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