25/01/2016 - 14:02

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TRT/RJ: acesso a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

site do TRT

A Corregedoria do TRT/RJ disponibiliza às unidades judiciárias do Regional fluminense, a partir deste mês de janeiro, mais um convênio para auxílio à efetividade da execução trabalhista. Trata-se do acesso à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), constituída por sistema de banco de dados eletrônico alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.
 
O termo de adesão para intercâmbio de informações eletrônicas - que leva em conta a edição do Provimento nº 39/2014 do CNJ, por meio do qual foi instituída a CNIB - foi assinado em setembro de 2015 pelos presidentes do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, e agora o serviço já pode ser utilizado por magistrados e servidores do Tribunal.
 
"Será mais um recurso que incrementa o arsenal das ferramentas eletrônicas disponíveis para garantir a efetivação da prestação jurisdicional. A Corregedoria entende que a utilização do acesso ao CNIB não só cumpre a determinação do CNJ, estampada no Provimento nº 39/2014, mas está alinhada à modernização e inteligência das ações que visam promover a efetividade da execução trabalhista", avalia a corregedora do Regional fluminense, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho.
 
De acordo com a cláusula segunda do termo de adesão, o Tribunal indica como administrador máster do convênio o juiz Roberto da Silva Fragale Filho, e caberá à Divisão de Monitoramento (Dimon), vinculada à Corregedoria Regional, a responsabilidade por excluir, incluir e controlar a movimentação de magistrados e servidores que acessarão o sistema.
 
Os usuários poderão acessar os sistemas da Arisp em www.penhoraonline.com.br e www.indisponibilidade.org.br para averbar penhora de bens imóveis e realizar pesquisa para localização desses bens em nome dos devedores em cartórios que já cumpriram a determinação do Conselho Nacional de Justiça de realizarem registros de penhora e indisponibilidade determinados pelo Judiciário, pela via eletrônica, na CNIB.
 
Vale ressaltar que a penhora on-line não substitui a diligência do oficial de justiça na penhora e avaliação do bem imóvel e que os cancelamentos de penhoras continuarão a ser feitos, por ora, pela via tradicional.
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