15/08/2022 - 18:41 | última atualização em 22/08/2022 - 15:26

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TRT1 atualiza procedimentos de audiências conforme determinações do CNJ

Presença de magistrados passa a ser obrigatória nas audiências híbridas

Felipe Benjamin


A Corregedoria Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) editou nesta segunda-feira, dia 15, o Ato nº 2/2022 determinando que audiências no primeiro grau de jurisdição da corte poderão ser realizadas de maneira presencial, híbrida ou telepresencial. O ato torna obrigatória a presença física do juiz condutor na sede do Juízo. A decisão levou em consideração as resoluções nº 320, 345, 354, 378, 385 e 465 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre temas como o cumprimento dos atos processuais e a utilização do sistema de videoconferências.

De acordo com o Ato nº2, quando designadas audiências iniciais em grande número para uma pauta, fica autorizada a utilização do modo telepresencial. No entanto, o documento ressalta que o dever do magistrado de se fazer presente na unidade judiciária respectiva prevalece sobre a modalidade de audiência a ser realizada.

Presidente da Comissão de Justiça do Trabalho (CJT) da OABRJ, Érica Pereira Santos afirma que a edição do ato é um avanço, "porque tem como objetivo acelerar a prestação jurisdicional, com ampla efetividade, considerando que há um grande acervo de audiências represadas".

"A leitura mais cuidadosa do referido ato deixa clara que não há vedação para a realização das audiências telepresenciais, a requerimento de todas as partes do processo, celebrando negócio jurídico processual e, obviamente, mediante deferimento do juízo. O que dispensa, neste caso, o comparecimento de todos à unidade jurisdicional. Na verdade, o Artigo 3º trata das excepcionalidades, determinadas de ofício ou mediante requerimento de apenas uma parte. Aliás, neste sentido, é assim que vem ocorrendo no TRT da 15ª Região, cujos parâmetros fixados nortearam a edição do Ato 02/2022 do TRT1. Além disso, não temos notícia de qualquer contratempo ou transtorno na realização das audiências telepresenciais já designadas, mesmo após a edição do ato", reforçou a presidente.


O Ato 02/2022 do TRT1 vai ao encontro das demandas da OABRJ, que em julho teve seu pedido de providências atendido pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Para aperfeiçoar a prestação jurisdicional é importante a presença física dos magistrados nas unidades  em que atuam", afirmou a coordenadora da Comissão de Prerrogativas junto à Justiça do Trabalho, Clarissa Costa. "Com as mudanças, teremos maior segurança jurídica para realização das audiências". 

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