O serviço de Plantão Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), que funciona em regime de permanência de sobreaviso em 1º e 2º graus, foi estendido às ações que observarem o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), já instalado na Vara do Trabalho de Três Rios, na Secretaria da 4ª Turma e na Seção Especializada em Dissídios Individuais 2. Para ser atendido no plantão, o advogado deverá contactar o desembargador ou juiz plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes cujas ações forem apresentadas e distribuídas, eletronicamente, no horário do plantão judiciário. Mais detalhes na página do TRT. Página do TRT