16/03/2018 - 17:05 | última atualização em 16/03/2018 - 17:45

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TRT suspende prazos de 22 a 25 de março para atualização do sistema

site do TRT-1

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os prazos de processos que tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nas 1ª e 2ª Instâncias do TRT/RJ, no período de 22 a 25 de março (quinta-feira a domingo) em virtude da instalação da nova versão do sistema, a 2.1.

Além da suspensão dos prazos, no dia 23 não haverá expediente, interno e externo, nas varas do Trabalho onde tramitam tão somente processos eletrônicos (4ª VT de Campos dos Goytacazes, 8ª VT de Niterói, 7ª VT de Nova Iguaçu e 5ª e 6ª VTs de São Gonçalo). Nessa data também não haverá expediente interno e externo no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua, vinculado à VT de Itaperuna, no qual a quase totalidade dos processos tramitam por meio do PJe.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRT-1 informou, também, que na próxima terça-feira, dia 20 de março, haverá paralisação do PJe na segunda instância, no âmbito do TRT/RJ, entre 18h e 21h, para atualização tecnológica.

Interrupção do funcionamento do PJe

O TRT informa que o sistema PJe ficará indisponível a partir das 19h do dia 22 até às 23h59 do dia 25, podendo retornar o seu funcionamento normal antes desse prazo.

A Secretaria-Geral Judiciária do TRT/RJ alerta aos usuários que essa indisponibilidade inviabilizará a conferência de autenticidade de documentos pelo sistema, em especial os alvarás.

O tribunal observa que no dia 23, durante o horário de expediente, o peticionamento fora do PJe, uma vez que os prazos se encontrarão suspensos, será admitido apenas na hipótese prevista no artigo 13, parágrafo 3º da Resolução CNJ nº 185/2013, combinado com o artigo 67 da Resolução CSJT 185/2017 (I - o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do art. 11 ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito; II - prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital).
 
Eventuais incidentes ocorridos fora do horário de expediente serão resolvidos pelo Plantão Judicial, na forma do Ato Conjunto nº 2/2009.
 
Veja, no link acima, a matéria publicada no site do TRT-1 com os atos na íntegra.
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