16/08/2007 - 16:06

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TRT-Rio autoriza retirada dos autos com apresentação do CIR

TRT-Rio autoriza retirada dos autos com apresentação do Certificado de Inscrição e Regularidade (CIR)

Do site do TRT

 

16/08/2007 - Com a publicação no Diário Oficial, nesta segunda-feira, dia 13 de agosto, do Provimento nº 07/2007, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Rio fica autorizada a retirada dos autos, por advogados e estagiários, mediante apresentação do Certificado de Inscrição e Regularidade - CIR, emitida pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem do Advogados do Brasil, juntamente com a Carteira de Identidade comum (RG) que ficará retida quando o propósito for a extração de cópia. Já no inciso II do Provimento, fica determinado que "mediante o atendimento  às condições  estabelecidas no inciso I supra e carga, quando devam manifestar-se no processo, dispensando-se, nesse caso, a retenção da identidade". 

 

A medida considera as dificuldades operacionais encontradas pela Seccional do Rio de Janeiro para confecção de carteiras definitivas para estagiários e advogados na Casa da Moeda, única instituição autorizada a emiti-las, bem como o direito irrecusável dos advogados de acesso e posse temporária dos autos, quando neles devam manifestar-se ou quando necessitem da extração de cópias.             

 

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