Embora a versão 1.16.2 do Processo Judicial eletrônico (PJe), instalada no início de 2018, conte os prazos em dias úteis, as comunicações feitas ainda na versão 1.15 e que não tiveram o prazo expirado antes do início da suspensão de prazos (20/12/2017), continuaram a contagem em dias corridos. Sendo assim, o prazo constante da aba "Expedientes" não refletirá a realidade, devendo ser feita a contagem manual. Expedientes feitos após a implantação da versão 1.16.2 contam os prazos em dias úteis. Além disso, o TRT informa que o registro no BNDT pode ser feito sem a necessidade de registro de decisão prévia.