07/11/2012 - 12:45

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TRT esclarece diferenças entre PJe e e-DOC

redação da Tribuna do Advogado

Para ajudar os advogados na transação para o processo digital, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) publicou, em seu site um documento com perguntas e respostas sobre as diferenças entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado somente para processos eletrônicos, e o sistema e-DOC, recomendado para processos físicos. Veja abaixo.
 
Quero impetrar um mandado de segurança. Posso usar o e-DOC?
Desde julho, no TRT/RJ, todas as ações de mandado de segurança impetradas no 2º grau de jurisdição do TRT/RJ deverão observar exclusivamente o formato PJe-JT. O Ato Nº 55/2012, que dispõe sobre a mudança, foi publicado no Diário Oficial do Rio em 19/6. Portanto, você NÃO poderá utilizar o e-DOC para isso. 
 
Já acesso o e-DOC. Devo fazer um novo certificado digital para acessar o PJe-JT?
Não. O certificado digital é único e trata-se da sua impressão digital eletrônica. Para saber como adquirir o certificado digital clique aqui. 
 
Na Vara do Trabalho de Três Rios (Unidade de primeiro grau do TRT/RJ onde já foi instalado o PJe-JT), protocolizei minha petição inicial pelo PJe-JT. Posso agora enviar as outras petições do processo pelo e-DOC? 
Não. Se o processo começou eletrônico – desde a petição inicial – ele será acessado até o fim pelo PJe-JT. O processo “nasce e morre” eletronicamente. 
 
Na VT de Três Rios também tenho um processo físico (em papel). Estou pensando em usar o PJe-JT para peticionar. Posso fazer isso?
Não, se o seu processo começou fisicamente, você deve usar o e-DOC para dar prosseguimento às peças processuais. 
 
Em que situações, afinal, posso usar o e-DOC?
Esse sistema é regulamentado no âmbito do TRT/RJ pelo Ato Nº 97/2008, alterado pelos Atos 45/2009 e 02/2010.
 
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