O Tribunal Regional do Trabalho publicou o calendário que com os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2015, por motivo de feriados instituídos por lei. O tribunal também publicou ato suspendendo as atividades na Quarta-feira de Cinzas. Em todos os casos, os prazos que se iniciam ou findam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o §1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. JANEIRO 1º Confraternização Universal (1) 1 a 6 Recesso Forense (2) FEVEREIRO 16 e 17 Carnaval (2) ABRIL 1 a 3 Semana Santa (2) 21 Tiradentes (1) 23 Dia de São Jorge (3) MAIO 1º Dia do Trabalho (1) JUNHO 4 Corpus Christi (4) AGOSTO 11 Instituição Cursos Jurídicos (2) SETEMBRO 7 Independência do Brasil (1) OUTUBRO 12 Nossa Senhora Aparecida (5) 30 Servidor Público (6)* NOVEMBRO 2 Finados (1 e 2) 20 Consciência Negra (7) DEZEMBRO 7 Dia da Justiça (2)** 25 Natal (1) 20 a 31 Recesso Forense (2)