02/05/2016 - 18:18 | última atualização em 02/05/2016 - 18:25

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TRT atende pleito da OAB/RJ e mantém sistema e-DOC

redação da Tribuna do Advogado

Após requerimento do presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT) resolveu manter o sistema e-DOC em funcionamento. Devido ao corte de orçamento na Justiça do Trabalho, o tribunal havia decidido suspender temporariamente as atividades, já que a impressão das peças encaminhadas através do sistema cabe ao TRT.

O sistema e-DOC permite a partes, advogados e peritos utilizarem a internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita, no caso dos processos físicos. A transmissão de processos físicos por meio eletrônico está mantida, mas, a partir de 5 de maio, a impressão da petição não caberá mais ao tribunal.

Segundo o Ato nº 52/2016, publicado em 25 de abril, "as partes, advogados e peritos deverão enviar petição por meio físico, no prazo de cinco dias corridos, contados do término do prazo processual, e nos atos que não obedeçam a prazos, após o interregno de cinco dias corridos, contados do envio da petição eletrônica, sob pena de preclusão, na forma da lei processual em vigor".
 
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