10/06/2016 - 11:39 | última atualização em 13/06/2016 - 14:37

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TRT atende OAB/RJ e aprova prioridade a grávidas e lactantes

redação da Tribuna do Advogado

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aprovou nesta quinta-feira, dia 9, proposição da OAB/RJ assegurando a advogadas gestantes e lactantes a preferência nas sustentações orais em julgamentos no TRT. Muitas colegas ao engravidarem afastam-se da profissão pela falta de adequação da vida forense com o período gestacional. Preocupada com esta realidade, a diretoria da Seccional, por intermédio de sua procuradoria, encaminhou ofício a todos os tribunais, em janeiro, solicitando a alteração de seus regimentos internos a fim de que fosse assegurada a prioridade.
 
A medida, segundo a Ordem, é necessária para dar efetividade a direitos constitucionais fundamentais, como o da igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações e o do livre exercício da profissão. “Diante da negativa da preferência, com o argumento da falta de previsão legal, esses direitos estão sendo negados às advogadas grávidas ou com filhos pequenos”, afirmava o documento.
 
Procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira reitera, ainda, que o pedido, além de prezar pela qualidade de vida das profissionais, também tem por fim beneficiar a própria prestação jurisdicional, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal).
 
Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, são muitas as reclamações de colegas grávidas que esperam horas por uma audiência, sem a alimentação e conforto adequados. "É com entusiasmo que recebemos a notícia de aprovação da prioridade pelo TRT. Esperamos que os demais tribunais abram espaço para que esses casos sejam especificados e tenham preferência”, afirma.
 
De acordo com Felipe, o pleito vem ao encontro do foco da gestão nas prerrogativas: “O Conselho Federal instituiu 2016 como o ano da mulher advogada, que foi abraçado pela OAB/RJ. O fortalecimento dos direitos e prerrogativas dessas profissionais, estudando demandas específicas do gênero, é fundamental. Isso dialoga com nossa pauta”.
 
Na sessão ordinária desta quinta-feira, o Tribunal Pleno do TRT apreciou, ainda, propostas de emendas regimentais que acrescentam, modificam e revogam outros dispositivos do Regimento Interno, como a aprovação da proposta de emenda que visa adaptar o regimento às disposições do novo Código de Processo Civil (CPC). Como a uniformização de jurisprudência, tratadas no novo código como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 
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