27/11/2017 - 11:48 | última atualização em 30/11/2017 - 17:57

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TRT-1 divulga parâmetros para migração dos processos físicos para o PJe

redação da Tribuna do Advogado com informações do site do TRT

 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) editou o Ato nº 147/2017, que estabelece os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe. A previsão é de a migração para o sistema eletrônico dos cerca de 179 mil processos físicos em fase de liquidação e execução tenha início dia 4 de dezembro. Durante o processo, não haverá atendimento regular nas varas trabalhistas, ficando suspensos os prazos processuais, porém mantidos outros serviços.
 
Os procedimentos de migração de processos físicos para o Sistema PJe serão realizados obrigatoriamente em todas as varas trabalhistas do TRT-1, de acordo com o cronograma que pode ser visualizado no link ao lado.
 
A diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, ressalta a necessidade de os advogados cadastrarem-se no PJe: “Como informado pelo TRT/RJ existem muitos processos físicos em que o advogado está cadastrado no SAPWEB, mas não tem cadastro no PJe. Nesse caso o processo será migrado sem o nome do advogado e será necessário que este se habilite posteriormente".
 
O Tribunal informou que o atendimento ao público nas varas trabalhistas durante a migração será restrito às audiências, expedições de alvarás e análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância - serão editados atos de suspensão de prazos específicos, obedecendo ao cronograma, e publicados com antecedência. Todos os prazos processuais serão suspensos, exceto os prazos para pagamentos e depósitos referentes a acordos ou execução dos processos em tramitação na vara trabalhista correspondente. A realização de praças já agendadas também será mantida.
 
Entre os principais pontos previstos no ato estão: a inserção, no módulo Cadastro de Liquidação e Execução (CLE), disponível no PJe, dos processos que, tramitando em meio físico, visarem ao processamento das liquidações e execuções; a previsão de que o Comitê para Migração dos Processos Físicos para o PJe encaminhe às varas um manual com as instruções necessárias à migração; e a determinação de que as partes adotem as providências necessárias à regular tramitação do feito no PJe, inclusive credenciamento dos advogados no sistema e habilitação automática nos autos.
 
O ato estabelece quais são os tipos de processos físicos que não serão cadastrados, como, por exemplo, aqueles contendo incidentes pendentes de decisão de juiz de primeiro grau e informa que novas liquidações e execuções deverão ser processadas no módulo CLE, não devendo ser utilizado o sistema Sapweb. Após o cadastramento, o processo físico deverá ficar disponível em cada unidade judiciária para eventuais consultas, até o arquivamento definitivo dos autos do processo eletrônico respectivo.
 
O TRT-1 informa ainda que fica vedado, no período de suspensão de prazos processuais para efetuar a migração de processos físicos em eletrônicos, bem como após a migração do processo, o peticionamento por meio físico em processos cujas fases estejam em liquidação e execução, ainda que via e-doc, fac-símile ou Sistema de Protocolo Postal.
 
Mais informações e o calendário completo de migração estão disponíveis no site do TRT-1, no link acima.
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