09/01/2008 - 16:06

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Tributaristas não cogitam decisão do STF sobre reajuste do IOF

Tributaristas não cogitam decisão do STF sobre reajuste do IOF

 

 

Da Agência Brasil

 

09/01/2008 - O destino das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) protocoladas pelo Democratas e pelo PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não é consenso entre tributaristas e especialistas em direito. Para o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi, que é advogado tributarista, as ações podem provocar uma onda de pedidos de liminares contra o reajuste do tributo. No entanto, segundo Rossi, no caso do IOF, também existe a possibilidade do entendimento contrário por parte do Supremo.

 

"Quanto ao fato de aumento de alíquota por decreto isso é possível, em matéria de IOF. Agora, se esse aumento poderia se dar de maneira discriminada entre pessoas físicas e jurídicas para uma mesma operação, é um argumento de ferimento de isonomia que o STF vai ter de analisar", avalia Rossi.

 

O Democratas entrou com duas Adins contra o aumento da IOF e da CSLL respectivamente, que foram anunciados pelo governo na semana passada, como forma de compensar a arrecadação perdida com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O aumento da IOF foi feito por meio de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União do último dia 3 e o aumento da CSLL foi realizado por meio de medida provisória.

 

Em relação ao reajuste da CSLL, o tributarista Gilberto Luiz do Amaral afirma que existem antecedentes no STF que favorecem tanto a manutenção do aumento, como os que propiciam a edição de uma liminar que suspenda os efeitos da MP. Em 1988, quando a CSLL foi criada, o STF determinou que a cobrança só fosse iniciada no ano seguinte. Mas, em 2003, quando uma medida provisória alterou de 12% para 32% a alíquota da contribuição para empresas prestadoras de serviço, o reajuste foi cobrado no mesmo ano.

 

Gilberto Amaral ressalta, ainda, que não haverá compensação automática para os contribuintes caso o aumento dos tributos seja suspenso. "O ressarcimento quanto ao pagamento do tributo declarado inconstitucional cabe a cada um dos contribuintes que recolheu indevidamente pleitear a sua restituição ou compensação com outros tributos", afirma.

 

Segundo os tributaristas, o julgamento das duas questões deverá ocorrer logo que o Supremo volte do recesso, quando haverá decisões liminares, para depois ocorrerem os julgamentos finais dos méritos.

 

 

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