18/11/2009 - 16:06

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Tribunal do Rio reduz tempo dos julgamentos

Tribunal do Rio reduz tempo dos julgamentos

 

 

Valor Econômico

 

18/11/2009 - Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV Rio) mostra que a aplicação da reforma do processo civil reduziu consideravelmente o tempo médio de tramitação de um processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em 2003, os desembargadores levavam 158 dias para concluir a análise de um caso. Em 2008, o tempo gasto foi de cem dias. E, em abril deste ano, caiu ainda mais. A média ficou em 87 dias.

 

O foco do levantamento, que será divulgado hoje, é a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC), instituído para tentar diminuir o uso excessivo ou protelatório de recursos.

 

No levantamento da FGV Rio, foram analisados dados obtidos entre 2003 e 2008. Para a realização da pesquisa, foram distribuídos questionários à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais do TJRJ e realizadas entrevistas com desembargadores da corte.

 

O TJRJ é um dos maiores do país. Em 2003, cada desembargador recebeu, em média, 523 novos casos. Em 2008, esse número subiu para 771, mas houve uma estabilização na carga de processos entre 2007 e 2008.

 

De acordo com os resultados, com exceção do ano de 2004, em que houve uma ligeira queda, os recursos representam mais de três quartos da movimentação do TJRJ. Mas o aumento de decisões monocráticas - aquelas proferidas por um único desembargador ao invés de um colegiado -, em relação ao volume total de julgados do tribunal, vem ajudando a diminuir esse número. Em 2003, elas foram 23,7%. E em 2008 já somavam 39,7%.

 

De acordo com o estudo da FGV, nas decisões monocráticas, um percentual menor (de 23% a 39%) de agravos ou apelações foram apresentados, em comparação com os recursos contra as decisões de colegiado (60% a 77%).

 

"A conclusão da pesquisa prova que a edição de enunciados pelo TJRJ dá resultados", afirma a desembargadora do TJRJ, Leila Mariano, diretora-geral do Centro de Estudos e Debates do TJRJ.

 

Ações sobre temas de enunciados - que são assuntos já pacificados dentro do tribunal - são julgadas monocraticamente.

 

O artigo 557 do CPC determina a possibilidade de imposição de uma multa, que varia de 1% a 10% do valor da causa, quando "manifestamente inadmissível ou infundado o agravo".Orecurso é inadmissível, por exemplo, quando já venceu o prazo para sua apresentação. De acordo com o levantamento da FGV, alguns desembargadores afirmaram aplicar a multa com rigor e frequência.

 

Outros, com parcimônia.

 

Havendo ainda aqueles que jamais fazem uso da penalidade.

 

A advogada e professora Leslie Sherida Ferraz, coordenadora da pesquisa, explica que os desembargadores que não aplicam a multa defendem que haveria cerceamento de defesa no caso de imposição da pena. Tanto no julgamento monocrático como no de agravo contra decisão monocrática não há intimação das partes.

 

A advogada afirma que, com a reforma do artigo 557, o desembargador relator começou a julgar o mérito de recurso manifestamente inadmissível, contrário à súmula do tribunal estadual ou superior, ou ainda jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A orientação é dos próprios STF e STJ", afirma Leslie. O que mais surpreendeu a professora foi saber que, nos casos de decisão colegiada, o julgamento demora 123 dias para acontecer, enquanto se há agravo contra uma decisão monocrática, leva-se 80 dias para o julgamento final.

 

Mas há decisões monocráticas que deveriam ser julgadas por colegiado, segundo o advogado Elias Marques de Medeiros Neto.

 

O advogado defende que a aplicação reiterada do artigo 557 tem levado magistrados a se basear em jurisprudência que não é dominante.

 

"E a aplicação do artigo é cada vez maiscomumnão só no TJRJ como nos tribunais de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul", diz o advogado. Segundo a FGV Rio, os próximos dados a serem colhidos e analisados são os do tribunal do Rio Grande do Sul.

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