22/01/2008 - 16:06

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Tribunal Europeu condena França por impedir mulher gay de adotar criança

Tribunal Europeu condena França por impedir mulher gay de adotar criança

 

 

Da Efe (Paris)

 

22/01/2008 - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou a França por ter impedido uma mulher homossexual e sua companheira de adotar uma criança, em uma decisão sem precedentes. É a primeira vez que a corte condena um dos 47 Estados do Conselho da Europa por discriminação de caráter sexual em uma demanda de adoção, segundo um porta-voz do tribunal.

 

Por dez votos contra sete, os magistrados do tribunal consideraram que a França cometeu uma discriminação contra a denunciante por causa de sua orientação sexual, assim como uma violação do respeito à vida privada e familiar. Por causa das violações do Convênio Europeu de Direitos Humanos, a França foi condenada a pagar à litigante 10 mil euros [cerca de R$ 25 mil] por danos morais, além de cobrir suas despesas judiciais, no valor de 14 mil euros [cerca de R$ 36 mil].

 

O porta-voz do tribunal afirmou que a sentença será aplicada a este caso, mas explicou que a Corte não está validando a adoção de crianças por casais homossexuais na França. "O tribunal diz que não se pode discriminar por motivos de orientação sexual na hora de autorizar uma adoção. A decisão estabelece que a condição de homossexual da litigante influenciou a escolha das autoridades francesas", disse.

 

Em 2002, a Corte de Estrasburgo não deu o veredicto a favor de um homossexual francês que também se sentiu discriminado por sua orientação sexual na hora de fazer uma adoção.

 

 

Revisão

 

No caso julgado hoje, a denunciante, de 45 anos, e que vive com outra mulher, solicitou em fevereiro de 1998 a adoção de uma criança, pedido que foi rejeitado pelas autoridades departamentais de Jura, no leste do país.

 

As autoridades se basearam na recomendação da comissão encarregada de revisar as demandas de adoção, baseada por sua vez nos relatórios de uma assistente social e de uma psicóloga, que consideravam a situação da litigante ambígua e constataram que não existia uma figura familiar.

 

A denunciante apelou da decisão e, após uma disputa judicial, o Conselho de Estado - instância administrativa máxima da França - validou a rejeição à adoção, o que a levou a recorrer ao Tribunal de Estrasburgo, ao considerar que sofreu discriminação por sua orientação sexual e uma violação de seu direito à vida privada.

 

A Corte de Direitos Humanos considerou que "o homossexualismo da denunciante foi apresentado nas motivações" das autoridades francesas para rejeitar sua demanda de adoção.

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