12/02/2008 - 16:06

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Tribunal arbitral não homologa rescisão

Tribunal arbitral não homologa rescisão

 

 

Do Jornal do Commercio

 

12/02/2008 - Tribunais arbitrais não podem homologar rescisões de contratos de trabalho ou realizar quaisquer atos referentes às questões individuais trabalhistas. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), feito em ação civil pública contra a Sociedade Brasileira de Conciliação - Tribunal de Justiça Arbitral Águia de Haia.

 

Segundo o MPT, a entidade pratica atos irregulares não só pelo fato de não ser órgão legítimo para homologação como também por usar mecanismos que, aparentemente, demonstravam que a atividade era oficial. A entidade foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil a títulos de danos morais coletivos.

 

A denúncia chegou ao MPT por intermédio do Ministério Público do Estado, que informou sobre o funcionamento do tribunal arbitral como órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. O procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio instaurou representação para investigar o caso.

 

Cerca de 150 cópias de sentenças arbitrais foram anexadas à investigação. Segundo o procurador, os documentos eram expedidos em papel timbrado, com simulação do brasão de armas da República, com o objetivo de demonstrar que a atividade era oficial. Os documentos também faziam referência ao Ministério do Trabalho, uma vez que no cabeçalho estava escrito Tribunal de Justiça Arbitral Águia de Haia - 1ª Sub-Delegacia Regional de Santa Cruz.

 

"As sentenças eram padronizadas, tratavam sempre de rescisão de contrato de trabalho e demissão sem justa causa, possibilitando plena e geral quitação para todos os efeitos legais. Isso viola a CLT, no seu artigo 477, que dispõe que a quitação extrajudicial só pode ser dada por parcela", explicou Merísio.

 

"Além disso", esclareceu o procurador, "a Lei de Arbitragem não permite a utilização deste instituto para dirimir conflitos individuais trabalhistas. É importante que empresas e trabalhadores saibam que a arbitragem sobre direitos trabalhistas indisponíveis é ilícita", alertou o procurador do Trabalho.

 

Merísio explicou ainda que somente os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia têm validade executiva na Justiça do Trabalho, o que não acontece com a sentença arbitral, cuja validade se dá somente na esfera civil.

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