Os principais tribunais do país ainda não sabem a data exata de quando entra em vigor o Novo Código de Processo Civil a menos de um mês para que isso aconteça. Nesse cenário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a suspensão dos prazos nos dias 16, 17 e 18 de março. O argumento da OAB: "A polêmica é grande, então para evitar problemas pedimos a suspensão de prazo". Toda essa confusão porque a redação do novo CPC, publicada no dia 17 de março de 2015, prevê que a norma passará a valer um ano após sua publicação. E isso leva alguns advogados e magistrados a acreditarem que as novas regras devem ser seguidas a partir de 18 de março de 2016. Por outro lado, o artigo 8º da Lei Complementar 95 determina que a vigência da lei deve ser indicada em dias e não em anos, como acontece na redação do novo código: "As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula. 'Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'". Por isso, há quem diga que contados os 365 dias, a data inicial é 16 de março. Mas não é só isso: o ano de 2016 é bissexto, com o 366º dia encaixado como 29 de fevereiro, o que passaria a data da vigência para o dia 17 de março. A data é importante porque o novo código muda consideravelmente o desempenho da atividade da advocacia do Brasil sem falar na contagem de prazo, que passa a contabilizar somente dias úteis, por exemplo. Entre as mudanças estão a desconsideração da pessoa jurídica, o estímulo à mediação e desjudicialização de conflitos, além de garantir aos advogados férias e sustentação oral em agravo de instrumento. "É preciso um consenso ou então suspender os prazos nos dias 16, 17 e 18 de março para dar segurança jurídica aos advogados", afirma o advogado Luciano Godoy. Panorama Ao serem perguntados quando o novo código entra em vigor, os tribunais jogam para todos os lados. O Conselho Nacional de Justiça afirmou que a data será definida em sessão. Já o Conselho de Justiça do Trabalho apontou que por ser um órgão meramente administrativo não lida com questão jurisdicional. O Conselho da Justiça Federal também não soube apontar uma data. Nos Tribunais Regionais Federal a incerteza é a mesma. Os TRFs da 1ª e 2ª Região não souberam apontar uma data para o início da vigência da norma. A assessoria do TRF-3 afirmou que a data "provavelmente dependerá de cada juiz, pois cabe interpretação de cada um". O TRF-4 também não soube informar, mas o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF-4, Artur Cesar de Souza, se apoia em uma lei da década de 80 para defender o dia 18 de março. Segundo ele, a Lei Complementar 95, de 1988, diz que o dia da publicação da lei não deve ser levada em conta na contagem dos prazos. Já o TRF-5 afirmou que a data "ainda estava em discussão" e que a o Conselho da Justiça Federal iria decidir. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que não cabe um posicionamento institucional/administrativo do Tribunal de Justiça, considerando o conteúdo eminentemente jurisdicional da questão, isso é, interpretação de lei federal. "Em princípio, caberá a cada órgão jurisdicional (juízes e câmaras) definir uma interpretação dentre as possíveis. Não existe ainda pronunciamento de uniformização por órgão colegiado do TJ-SP acerca do tema". O TJ do Rio de Janeiro também não soube apontar uma data.