18/02/2026 - 18:18 | última atualização em 19/02/2026 - 12:53

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TRF2 passa a exigir informação obrigatória de raça e etnia no Eproc

Medida atende à Resolução nº 599/2024 do CNJ e visa garantir políticas judiciárias de atenção a comunidades quilombolas e povos tradicionais

Ana Júlia Brandão



Advogadas e advogados que atuam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) devem ficar atentos: o sistema Eproc passou a exigir, de forma obrigatória, o registro da informação de raça e etnia da parte autora, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização também inclui campo específico para identificação do povo ou comunidade, nos casos que envolvam pessoas indígenas, quilombolas ou de povos tradicionais.

A medida parte do cumprimento do art. 27, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 599/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. A obrigatoriedade também está alinhada ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os biênios 2026-2027.

A obrigatoriedade já está em vigor e a OABRJ orienta a advocacia a redobrar a atenção no momento do peticionamento, a fim de evitar pendências ou entraves no andamento processual. 


Veja o que muda na prática


✅ Peticionamento inicial: passou a ser obrigatório informar a raça e etnia da parte autora no momento da distribuição da ação;

✅ Peticionamento intercorrente: a informação será exigida caso ainda não tenha sido prestada anteriormente pela parte peticionante.

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