A Justiça Federal manteve a decisão favorável à OABRJ na ação civil pública movida contra a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda., acusada de atuação irregular na advocacia. Em acórdão publicado no dia 11 de março, o Tribunal Regional Federal (TRF2) da 2ª Região negou provimento ao recurso apresentado pela empresa, confirmando a sentença já obtida pela Seccional. A decisão reforça o entendimento de que a plataforma atuava de forma incompatível com o Estatuto da Advocacia ao promover a captação indevida de clientela e a mercantilização dos serviços jurídicos. A ação foi originalmente proposta pela OABRJ e já havia resultado em sentença parcialmente procedente, determinando que a empresa se abstivesse de práticas como análise prévia de documentos, oferta de estimativas de êxito em demandas judiciais e veiculação de publicidade mercantilista de serviços jurídicos. Agora, ao analisar o recurso da empresa, o TRF2 confirmou a legitimidade da atuação da OABRJ e a adequação da ação civil pública como instrumento para proteger não apenas a advocacia, mas também os consumidores. O acórdão também destacou que a atuação da plataforma configurava concorrência desleal e violava normas éticas da profissão ao intermediar a relação entre clientes e advogados, com promessa de facilitação de demandas judiciais. Esta nova decisão consolida o posicionamento já apresentado pela Justiça Federal em primeira instância, conforme noticiado anteriormente pela Seccional, e reforça o papel institucional da OABRJ na defesa das prerrogativas da advocacia e da regularidade do exercício profissional. A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, ressalta que a confirmação da sentença comprova o acerto na atuação da Ordem. "Não se trata de impedir inovação ou tecnologia, mas de garantir que a advocacia seja exercida dentro dos limites legais e éticos, protegendo tanto a classe quanto a sociedade. Seguiremos atentos e firmes no combate a práticas que desvirtuem a profissão", afirma.