14/05/2021 - 14:55 | última atualização em 21/05/2021 - 12:20

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TRF2 autoriza trabalho presencial facultativo a partir do dia 31

Jornalismo da OABRJ, com informações do site do TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou nesta quinta-feira, dia 13, a Resolução nº 38, que prevê que, a partir de 31 de maio, os servidores do tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo possam realizar trabalho presencial, das 11h às 16h. 

Desde março de 2020, o trabalho presencial está suspenso no Tribunal e nas duas Seções Judiciárias, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus. Neste período, os órgãos judiciais e setores administrativos da Justiça Federal da 2ª Região vêm atuando de forma remota, inclusive com realização de audiências, sessões de julgamento e atendimento a advogados, procuradores e partes por videoconferência.

Segundo o Portal do TRF2, a decisão de permitir o trabalho presencial foi tomada com base em relatório do comitê instituído pela Corte para acompanhar a produtividade durante o home office e promover estudos visando ao retorno das atividades nas unidades da primeira e da segunda instâncias, seguindo os protocolos de biossegurança. O grupo conta com a participação de magistrados e servidores, inclusive da área de atenção à saúde.

O objetivo da medida, de acordo com o tribunal, é garantir a execução de atividades que não têm como ser efetuadas em regime remoto, como a digitalização de processos físicos e a realização de perícias médicas.

A resolução prevê que a volta dos servidores ao trabalho presencial seja facultativa e decidida de comum acordo com as chefias imediatas, devendo ser respeitado o limite diário de 30% da lotação de cada unidade. A volta à rotina presencial também não acontecerá ainda em salas sem janela ou sem comunicação com o exterior. Também se observa no documento que o retorno dependerá da situação da pandemia em cada localidade.

O texto assinado pelo presidente do TRF1, Messod Azulay, ainda observa que é vedado o trabalho presencial de servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, ou seja,  pessoas com comorbidades e maiores de 60 anos de idade. 

Continuam valendo as determinações do Tribunal que obrigam qualquer pessoa que acesse os prédios do TRF2 e das Seções Judiciárias fluminense a usar máscara cobrindo nariz e boca, bem como não tendo apresentado sintomas característicos da Covid-19 nos últimos 14 dias.

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