06/10/2017 - 11:29 | última atualização em 06/10/2017 - 11:37

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TRF2 aprova substituição para sistema e-Proc

site do TRF e redação da Tribuna do Advogado

Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 5, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aprovou, por unanimidade, o relatório apresentado pela desembargadora federal Nizete Lobato, corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região, que propôs a substituição do atual sistema processual do TRF2 (Apolo) para o sistema e-Proc, desenvolvido e utilizado por magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
 
Em seu relatório, Nizete Lobato listou os principais problemas encontrados no sistema Apolo, atualmente utilizado pelo TRF2: o alto custo para sua manutenção, a dependência de uma empresa de informática contratada para seu gerenciamento, a linguagem arcaica utilizada pelo programa, entre outros.
 
A presidência do TRF2 agora submeterá a decisão do colegiado do Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando autorização para implantar o sistema e-Proc na Corte. A Resolução 185/2013, do CNJ, instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário. Porém, a norma estabelece, no artigo 45, que “o Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal – no caso, o TRF2 -, relativizar as regras previstas nos artigos 34 e 44 desta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”.
 
Na opinião da diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, o ideal era que o Tribunal Federal mantivesse o sistema atual. "Em relação ao sistema e-Proc os advogados do Sul conseguem utilizá-lo sem maiores problemas. Diferente do que acontece com a experiência dos advogados do Rio de Janeiro com o PJe", disse.
 
Havendo autorização do CNJ para a implantação no TRF2, o TRF4 se comprometeu a oferecer o apoio técnico e logístico para a implantação do sistema e migração do Apolo para o e-Proc.
 
Segundo Ana Amelia, sem implantar o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), o CNJ não deve autorizar a implantação do e-proc, como já foi anunciado pela presidente Carmen Lúcia.
 
Relatório
 
O relatório apresentado pela desembargadora Nizete Lobato representa o resultado do trabalho de uma comissão de magistrados e servidores da Justiça Federal da 2ª Região que visitou o TRF3 e o TRF4, em agosto de 2017, para conhecer os sistemas informatizados para tramitação dos processos dos dois tribunais.
Se confirmada, a implantação do e-Proc será gratuita para o TRF2, que terá que arcar apenas com o custo de manutenção.
 
Atualmente, o TRF2 apresenta o segundo maior índice de virtualização de novos processos (95,4% de novos casos), ficando atrás apenas do próprio TRF4, criador do e-Proc. Em 2017, o acervo físico do TRF2 representa apenas 6% do total de processos em tramitação.
 
e-Proc
 
O e-Proc foi idealizado e desenvolvido por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região. Por atender todas as matérias e graus, é considerado pelos usuários um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades. Além disso, representa economia para a gestão pública e sustentabilidade, pois dispensa o uso de papel e insumos para a impressão. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, a partir de qualquer local com acesso à internet.
 
Há sete anos foi implantada a nova versão do e-Proc, que passou a contemplar todos os graus de jurisdição, chegando também ao TRF4. Mas a trajetória do e-Proc já vem de longe. O primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal do país começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A versão atual foi construída aproveitando os conceitos da primeira versão, sendo implantada em todas as varas federais de primeiro grau em 2009 e, em 2010, também no TRF4.
 
Com o desenvolvimento próprio e cessão gratuita para órgãos do Poder Judiciário, o e-Proc tem sido adotado por outras instituições.
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