21/11/2008 - 16:06

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TRF indefere pedido de suspensão da liminar que obrigou volta ao trabalho de 50% dos serventuários

TRF indefere pedido de suspensão da liminar que obrigou volta ao trabalho de 50% dos serventuários


Da redação da Tribuna do Advogado

21/11/2008 - O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF), através do juiz Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, indeferiu, nesta sexta, 21, o efeito suspensivo requerido pelo SindJustiça em relação à liminar que exige volta ao trabalho de 50% dos serventuários. Por se tratar de um serviço público essencial, o Tribunal considerou o contingente indispensável.

A liminar - que foi concedida, a pedido da Seccional, no último dia 16, pelo juiz da 15ª Vara Federal, Guilherme Diefenhthaele - prevê ainda multa de R$ 10 mil ao SindJustiça por cada dia em que não for respeitada a exigência do número de servidores trabalhando.

Na quarta-feira, dia 19, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), lamentavelmete, negou o reajuste de 7,3% reivindicado pelos serventuários, tendo concedido reajuste de somente 5% e retroativos apenas a partir de setembro, quando a data-base de pretendida pela classe era maio.

A OAB/RJ conclama os serventuários a cumprir a decisão judicial numa demonstração de que o espírito público está além dos interesses corporativos, sem que isso signifique interromper a luta por suas reivindicações.


Acesse aqui a decisão do TRF-2.


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