23/01/2017 - 15:59 | última atualização em 23/01/2017 - 15:57

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TRF derruba proibição de juiz para reeleição de Maia na Câmara

site JotaInfo

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, derrubou nesta segunda-feira, dia 23, decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de se candidatar à reeleição.
 
Queiroz entendeu que não há impedimento legal para que Maia se candidate, uma vez que ele cumpre mandato-tampão. “A literalidade da disposição constitucional ora transcrita deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos, o que não é o caso dos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, escreveu o desembargador.
 
“Por consequência, a guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos poderes, ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara para dispor quando à eleição de sua mesa diretora”, completou Queiroz.
 
Na sexta, dia 20,  do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, que atendeu pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação civil pública e determinou que Maia se abstenha de se candidatar na próxima eleição da Mesa Diretora, prevista para ocorrer no próximo dia 2 de fevereiro.
 
O autor da ação seria ligado a deputados do chamado centrão que são contrários à reeleição de Maia e busca um nome alternativo para a sucessão na Câmara.
 
Rivas alegou que a eventual recondução de Maia fere a Constituição, que não prevê a medida. A Constituição Federal fixa no artigo 57 que a Mesa Diretora da Câmara é eleita para mandato de dois anos “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Por omissão da Carta Magna no tocante a diferentes legislaturas, o regimento interno da Câmara autoriza a reeleição entre uma legislatura e outra. Não é o caso da atual, que termina somente em fevereiro de 2019.

A Constituição Federal também é omissa sobre a possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou.
 
A Advocacia Geral da União recorreu da decisão no TRF-1.
 
No STF, a possibilidade de Maia buscar um novo mandato no comando da Câmara é discutida em duas ações. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, chegou a conceder prazo de dez dias para que o comando da Casa se manifeste sobre pedido do deputado André Figueiredo (PDT/CE) para que o tribunal proíba Maia de tentar reeleição ao cargo.
 
O pedetista, que é um dos nomes colocados para a disputa, argumenta que a eventual recondução de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar (4 anos).
 
O pedido de informações de Cármen Lúcia foi interpretado como um sinal de que a ministra pode acelerar a discussão do caso e julgar o pedido de liminar no dia 1º de fevereiro, quando o Judiciário retomar as atividades. Maia foi comunicado ontem do pedido de Cármen, portanto, o prazo passa a contar nesta sexta.
 
Além da ação de Figueiredo, o STF tem um mandado de segurança do Solidariedade que também questiona a constitucionalidade da reeleição do chamado mandato tampão. Relator das ações, o ministro Celso de Mello deixou para levar o caso diretamente ao plenário na volta do recesso, mas não marcou dato. Ele ainda pediu que a Câmara, Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República. Cármen deve ouvir Celso sobre os desdobramentos do caso.
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