24/10/2016 - 16:00

COMPARTILHE

TRF-5 regulamenta teletrabalho nos 1º e 2º graus de sua jurisdição

revista eletrônica Conjur

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou na última semana a Resolução 16/2016, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de seu jurisdição, em cumprimento à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
 
Entre os objetivos da norma está aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.
 
O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. 
Abrir WhatsApp