26/01/2016 - 11:31

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TRF-4 atende OAB e requer o reconhecimento de procurações do e-Proc

revista eletrônica Conjur

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região oficiou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sobre o não reconhecimento de recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do TRF-4, o e-Proc.
 
Na carta, o presidente do tribunal regional, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, explica que os processos remetidos ao STJ têm retornado sem apreciação de mérito. O entendimento para a devolução é de que algumas funcionalidades do e-Proc sobre representação processual das partes não atendem ao devido trâmite processual.
 
Em novembro do ano passado, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, representando as seccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, reuniu-se com o desembargador e relatou a preocupação da advocacia sobre a situação.
 
“Estas decisões do STJ de afastar a validade da representação processual do sistema de processo eletrônico do TRF-4 tem gerado consequências graves para os advogados e jurisdicionados da região Sul. Este é um problema que não afeta apenas o advogado, mas sim o cidadão na busca de seus direitos”, disse.
 
De acordo com a OAB, o problema acontece quando a procuração outorgada pela parte não consta nos autos da ação de embargos, mas apenas do processo de execução. Isso ocorre porque, no envio da instância regional à superior, há o desapensamento dos autos eletrônicos da execução, fazendo com que a procuração não seja remetida ao STJ. A Súmula 115 do tribunal diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
 
O presidente do TRF-4 explica que o e-Proc não exige mais que os embargos à execução sejam instruídos com as cópias das peças processuais relevantes exigidas para os processos físicos. Quando são opostos embargos à execução, o sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados.
 
A OAB relata também problemas quando há substabelecimento eletrônico. O STJ entende, diz a entidade, que são certidões geradas pelo e-Proc, que atestam a prática de um ato processual, mas não o seu teor, impedindo a verificação do efetivo substabelecimento de poderes e da regularidade de representação processual. “Para efetuar qualquer substabelecimento, é necessário que o substabelecente esteja formal e legalmente registrado no sistema e apto a praticar o ato, o qual, de resto, estará disponível para verificação, se assim entender o julgador, na rotina ‘histórico de representantes’”, explica o desembargador na carta enviada ao presidente do STJ.
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