25/04/2012 - 09:30

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TRF-2 terá processo eletrônico em agosto

Jornal do Commercio

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região ( TRF-2) , que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, vai adotar a partir de agosto, em caráter piloto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que elimina os autos em papel e permite que todos os atos processuais, como a entrega de petições e outros documentos para serem juntados aos processos, sejam realizados virtualmente, sem que o advogado ou a parte precisem ir ao tribunal para executá-los.
 
Para essa fase de testes do sistema foram escolhidos os agravos de instrumento (uma espécie de recurso contra decisões de primeira instância) apresentados em processos que envolvem causas que tenham o INSS como parte. A perspectiva é de que esses agravos já entrem no tribunal como processos eletrônicos a partir de agosto, e o TRF-2 está trabalhando para antecipar o prazo. Atualmente, tramitam na corte quase mil agravos de matéria previdenciária.
 
O PJe é um sistema criado e aperfeiçoado por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais brasileiros, e prevê uma economia expressiva para os cofres públicos. Atualmente os 93 tribunais do País desenvolvem, instalam e mantêm individual e integralmente seus sistemas informatizados de serviços e consultas processuais, com recursos orçamentários próprios. Com o PJe, o trabalho é dividido por todos os participantes do projeto.
 
Cada um fica responsável por uma parte da tarefa, o resultado final é compartilhado pelas instituições e os gastos são diluídos nos orçamentos de vários tribunais.
 
Não foi só a proposta de banir o processo em papel e criar condições para que advogados e partes possam praticar atos processuais pela internet que deu origem ao software desenvolvido para a criação do PJe. A promessa de simplificar a burocracia judicial e, com isso, possibilitar a conclusão mais rápida das causas é, na realidade, o principal foco do projeto. Um exemplo de como isso pode acontecer está no fato de que, com o PJe, o juiz pode abrir prazos simultâneos para vistas do Ministério Público e de todas as partes da ação, o que é impossível no caso dos autos em papel, em que os prazos têm de ser concedidos sucessivamente, para cada requerente.
 
Efeito colateral
 
Além disso, o fim dos processos em papel deverá ter um efeito colateral importante: o TRF-2 tem, hoje, mais de 95,5 mil autos judiciais em tramitação, cada um deles com dezenas, centenas de folhas. Não há um inventário sobre o tamanho físico desse acervo, mas não é difícil calcular o impacto no meio ambiente que terá a transformação gradual de toda essa celulose em bits.
 
A título de ilustração, vale lembrar que o tribunal promove a eliminação regular de processos e documentos administrativos (inclusive precatórios), após o esgotamento do prazo legal para estes serem mantidos em arquivo. Nos últimos sete anos, foram destruídos mais de 2,6 milhões de documentos, liberando uma área de 98 metros quadrados na sede da corte. Os dados são da Divisão de Gestão Documental (Diged) do TRF-2, que explica ainda que o tribunal mantém convênio com uma cooperativa de catadores de papel para o recolhimento e a destinação ecologicamente correta de todo o material picotado em uma fragmentadora.
 
Para a presidente do TRF-2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, a reunião de tantas vantagens faz com que a introdução do PJe no Judiciário, o mais breve possível mas sem descuidar da segurança, não seja apenas uma boa opção, mas sim um verdadeiro dever da instituição. "Colocar o novo sistema em funcionamento na Segunda Região é uma das minhas principais metas de gestão.
 
Acredito que, com ele, poderemos entregar ao cidadão uma Justiça mais célere, racional e econômica, bem como social e ambientalmente responsável", aposta Cisne.
 
Judicialização
 
O presidente da Comissão de Implantação do PJe no tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, endossa a opinião de Maria Helena Cisne. "Um dia, vamos olhar para trás e pensar como foi possível prestar jurisdição sem contar com o processo eletrônico, em um contexto tão complexo como o vivenciado pela Justiça Federal há vários anos. Temos, diante de nós, um quadro de excessiva judicialização de questões que deveriam ser, mas não são, resolvidas em sede administrativa.
 
A informatização do processo é um instrumento para podermos dar conta dessa enorme demanda", disse o magistrado.
 
Ele destaca que abraçou a incumbência de presidir a comissão, criada pela presidente do TRF-2 por meio da Resolução T2-RSP-2012/00018, de 20 de março de 2012. "O desenvolvimento do programa, bem como a sua introdução na nossa rotina, dependem de um trabalho eminentemente técnico. O meu papel é garantir o lastro político e normativo para o seu sucesso".
 
Para fazer uso do PJe, os advogados precisam providenciar a sua certificação digital, que funciona como assinatura eletrônica para garantir a autenticidade dos atos processuais. Na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, é possível fazer esse cadastramento nas seccionais locais da OAB.
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