09/03/2016 - 10:28

COMPARTILHE

TRF-2 manda desocupar imóvel no Parque Nacional da Tijuca

Jornal do Commercio

A 8 ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 ª Região (TRF-2) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância que condenou uma moradora, filha de um servidor falecido do município do Rio de Janeiro, a desocupar o imóvel onde reside com o cônjuge e os dois filhos. A residência fica localizada dentro dos limites do Parque Nacional da Tijuca (Unidade de Conservação Federal), administrado pelo Ibama e pelo ICMBIO.
A ocupação, considerada irregular, teve início antes da criação das unidades de conservação, em uma época em que, segundo a própria Chefia do Parque Nacional da Tijuca, foi tolerada a construção de habitações para moradia de servidores públicos e permitidas ocupações de imóveis já existentes, mesmo por pessoas estranhas ao serviço público.

Acontece que, de acordo com o artigo 27 do decreto 84.017, de 1979, só são admitidas residências nos parques se destinadas a quem exerça uma função inerente ao manejo do parque, e nas áreas indicadas pelo Plano de Manejo. E, mesmo nesse caso, essas residências - conforme destacado pelo relator do processo no TRF-2, odesembargador federal Guilherme Diefenthaeler - devem ser devolvidas ao controle da União quando cessado o vínculo empregatício dos residentes. "O poder de fato que o particular eventualmente exerça sobre bens públicos jamais terá a natureza de posse, limitando-se à mera detenção, resultante de simples tolerância do ente estatal que, a qualquer tempo, discricionariamente, por motivos de conveniência e oportunidade do interesse público, pode revogar o ato que possibilita a ocupação, sempre precária, qualquer que seja a natureza", afirmou o magistrado.

A decisão, confirmada no tribunal, além de determinar a desocupação da residência, também condenou o ICMBIO a efetuar a demolição do imóvel, a retirar o entulho resultante da demolição, bem como a apresentar Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad) e sua respectiva execução.
 
Abrir WhatsApp