27/04/2017 - 12:12 | última atualização em 27/04/2017 - 12:19

COMPARTILHE

No TRE, PJe será obrigatório no 2º grau a partir de agosto

assessoria do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira, dia 24, a Resolução 981/2017, que regulamenta a utilização, a partir de 28 agosto, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de 25 classes processuais originárias no segundo grau de jurisdição. Facilidade de acesso, visualização simultânea, agilidade de tramitação, ganhos ambientais e redução de gastos são algumas das vantagens do PJe.
 
De acordo com a norma, o uso do PJe será obrigatório nas seguintes classes processuais: ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, processo administrativo nos assuntos requisição de servidor e requisição de força federal, duplicidade/pluralidade de inscrições (coincidências), direitos políticos, regularização de situação do eleitor, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial eleitoral, ação rescisória, conflito de competência, consulta, criação de zona eleitoral ou remanejamento, exceção, instrução, petição, prestação de contas, propaganda partidária, reclamação, recurso contra expedição de diploma, registro de órgão de partido político em formação, representação e suspensão de segurança/liminar.
 
Ainda segundo a resolução, os processos que se iniciarem antes de 28 de agosto continuarão tramitando por meio físico. Também os processos de competência originária do 1º grau da Justiça Eleitoral tramitarão por meio físico. No caso de ato urgente ou destinado a impedir perecimento do direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, será admitido o peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, incumbindo à parte provar a impossibilidade do peticionamento por meio eletrônico.
 
Vantagens do PJe
 
Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.
 
Além da facilidade de acesso, redução de gastos e ganhos ambientais, vale destacar, ainda, dentre as vantagens do PJe: possibilidade de peticionamento 24 horas por dia, sete dias por semana; menor necessidade de comparecimento do advogado ou procurador à unidade judiciária, já que o peticionamento pode ser feito de casa ou do escritório, pela internet; existência de modelos de citações, intimações e notificações feitos por meio do próprio sistema; impossibilidade de extravio ou avarias nos processos, o que garante maior segurança.
 
O PJe é uma solução única e gratuita, que agrega requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade. Ademais, racionaliza gastos, já que dispensa a criação e a aquisição de softwares, permitindo o emprego de recursos financeiros e humanos na atividade precípua do Judiciário: resolver conflitos.
 
O PJe na Justiça Eleitoral
 
Instituído pela Resolução do TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, o PJe entrou em operação no TSE em agosto de 2015. Em 2016, o sistema expandiu-se, na modalidade piloto, para alguns tribunais regionais (inicialmente, para o TRE de Goiás, e então para os tribunais do Rio Grande do Sul, Amazonas, Tocantins e Paraíba).
 
Cerca de 2,2 mil órgãos julgadores já adotam o sistema no Brasil, sendo 24 Tribunais do Trabalho, 27 Tribunais de Justiça e dois Tribunais Regionais Federais. Mais de quatro milhões de processos já tramitam pelo PJe no país. Segundo o TSE, após a implantação e o pleno funcionamento do sistema nos TREs, em meados de 2018 será a vez de as zonas eleitorais também adotarem o PJe.
Abrir WhatsApp