31/03/2020 - 14:35 | última atualização em 31/03/2020 - 15:32

COMPARTILHE

TJRJ suspende prazos e funcionamento até 30 de abril

Ato publicado no último sábado pela corte dá outras providências, como a criação de um plantão extraordinário

Cássia Bittar

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou no último sábado, dia 28, o ato normativo 08/2020, que renovou, até o dia 30 de abril o período de suspensão de prazos da corte, dos processos físicos e eletrônicos, em razão do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) que está sendo adotado por conta da pandemia do novo coronavírus. O prazo é o mesmo para as sessões físicas, audiências e atendimento ao público.

O ato dá também outras providências, como a implementação de um plantão extraordinário destinado exclusivamente para os processos físicos do primeiro grau de jurisdição que demandam emergência. Porém, vale destacar que os requerimentos serão recebidos exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado o peticionamento físico somente em algumas hipóteses, como a de indisponibilidade do sistema, por exemplo.

A nova regulamentação também restabelece a competência do juízo natural na primeira e segunda instância, nos casos de urgência e demais.

Pleito da OABRJ e orientação dada na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a apreciação dos pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, de pagamento de precatórios, de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de expedição de guias de depósito está incluída nas matérias às quais o plantão extraordinário se dedicará, desde que originárias de processos físicos de primeiro grau de jurisdição.

Nos casos de sessões virtuais, suspensão de prazos não se aplica

O novo ato do TJRJ autoriza a possibilidade de sessões de julgamento na modalidade virtual, sendo realizadas a critério do presidente da respectiva câmara. Aos colegas que assim desejarem, porém, é possível requerer que seu processo incluído na sessão virtual seja remetido para uma presencial oportuna. Este requerimento, explica o TJRJ, deve ser formalizado com antecedência de 10 dias do início da sessão.

Vale ressaltar que, nesta situação em específico, a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril não se aplicará. O tribunal prevê, neste caso, que o requerimento seja analisado pelo desembargador relator, que decidirá pelo encaminhamento ou não do caso para o julgamento presencial.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no email [email protected]. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo email [email protected].

Abrir WhatsApp