29/05/2026 - 11:53 | última atualização em 29/05/2026 - 12:44

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TJRJ orienta expedição de mandados de pagamento em regime de contingência durante indisponibilidade do Siscondj

Aviso da Corregedoria determina adoção de procedimento excepcional enquanto persistirem falhas no sistema utilizado em levantamentos de valores

Eduardo Sarmento



A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/TJRJ) publicou o Aviso CGJ nº 298/2026, determinando que os mandados de pagamento sejam expedidos em regime de contingência enquanto perdurar a indisponibilidade do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (Siscondj), utilizado em procedimentos relacionados à expedição de alvarás para levantamento de valores.

Segundo o aviso, a indisponibilidade está relacionada ao processo de autenticação do sistema e à realização de assinaturas em alvarás, especialmente nos juízos que utilizam certificado digital do tipo A3. A persistência da falha foi comunicada pela Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) do TJRJ.

O documento também menciona comunicação do Banco do Brasil informando que, até o momento, não há previsão para a normalização da indisponibilidade sistêmica.

Diante do cenário, magistrados, chefes de serventia e demais servidores do Tribunal de Justiça deverão adotar o procedimento de contingência para a expedição dos mandados de pagamento, observando as orientações previstas no manual “Mandado de Pagamento Eletrônico – DCP e PJe”, elaborado pela SGTEC.

A medida permanecerá em vigor até que o funcionamento do Siscondj seja restabelecido.

A OABRJ acompanha a situação e orientará a advocacia a em relação a eventuais comunicados complementares do Tribunal de Justiça sobre a normalização do sistema e os procedimentos a serem observados durante o período de contingência.

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