Por meio do Aviso nº 114/2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) orientou os desembargadores da corte de que, "sempre que cabível e havendo pedido tempestivo de destaque", deve ser assegurada a sustentação oral em tribunais, turmas e colégios recursais, preferencialmente de forma síncrona, seja presencialmente ou por videoconferência. O aviso orienta ainda que a sustentação gravada deve ser admitida apenas quando houver "disfuncionalidade institucional relevante". Expedida pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, e publicada na última quinta-feira, dia 23, a medida atende à decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em março deste ano, por iniciativa da Seccional e do Conselho Federal da OAB, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003075-71.2023.2.00.0000) no CNJ acerca da ausência de sustentações orais em sessões de julgamento. O relator, conselheiro Marcello Terto, reconheceu que a prática é prerrogativa essencial da advocacia e determinou que os tribunais devem evitar interpretações restritivas ao exercício da sustentação oral síncrona. Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, a medida é de grande importância para a classe, pois a sustentação oral é indispensável para a exposição da argumentação jurídica das partes nos processos judiciais e para a efetivação do direito ao contraditório. "A sustentação oral é uma das principais ferramentas de atuação da advocacia e não pode ser esvaziada por interpretações restritivas. A decisão do CNJ reafirma esse direito e contribui para garantir o pleno exercício da defesa. Com essa orientação do TJRJ, esperamos que essa prerrogativa, que consta no Estatuto da OAB, seja resguardada no estado do Rio de Janeiro", destacou Basilio. O presidente da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, Carlos Guedes, afirmou que a orientação do TJRJ representa um avanço para a advocacia e para a Justiça. "É resultado da atuação firme do CFOAB e da OABRJ junto ao CNJ. Mais do que um direito do advogado, trata-se de uma garantia do cidadão de ter sua causa plenamente defendida", ressaltou Guedes.