A partir de segunda-feira, dia 25, a rotina na Justiça estadual ganhará ares bem próximos aos da vida pré-pandemia. Um ato publicado pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, dia 20 (Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021) leva em consideração a melhora dos marcadores epidemiológicos registrados no estado e a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI por Covid-19 para determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por causa da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.O tribunal liberou aos jurisdicionados todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário estadual, tal como ocorria até março de 2020, mas manteve em vigor as exigências sanitárias: aferição da temperatura de quem ingressa nos edifícios, uso de máscara facial e comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 horas.O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h.Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas respectivas direções.Leia abaixo a íntegra do ato:Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da vacinação;CONSIDERANDO os registros epidemiológicos do 51° mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro, publicado na Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde SIEVS/CIV Nº 50/2021 em 07 de outubro 2021;CONSIDERANDO a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;CONSIDERANDO parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no sentido de que o retorno ao funcionamento normal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro não acarretará aumento de risco, caso o cenário epidemiológico se mantenha e desde que sejam mantidas as medidas de protocolo sanitário já adotadas pelo TJRJ;CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;RESOLVE:Art. 1º. A partir do dia 25 de outubro de 2021 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, mantida a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.Art. 4º. O ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que:. usem máscara facial. apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.Art. 5º. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h. Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas respectivas direções.Art. 6º. O servidor que, na forma do Ato Executivo n. 73/2021, retirou bens em comodato para atuação em trabalho remoto, os devolverá, devendo agendar a devolução junto à DGTEC, que avaliará a integralidade e o estado dos bens retornados, emitirá recibo de entrega ao servidor e promoverá a reinstalação dos respectivos equipamentos.Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas estabelecidas pelos art. 4º, inciso VI; art. 7º e seu parágrafo único; art. 9º, art. 14, parágrafo único, art. 17 e art. 19, todos do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021, bem assim os Atos Executivos n. 97/2021 e 118/2021.Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRAPresidente do Tribunal de JustiçaDesembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIOSegundo Vice-PresidenteDesembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZOCorregedor Geral da Justiça