07/10/2015 - 11:07

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Para TJ/RJ, lei que obriga Bíblia em biblioteca é inconstitucional

jornal O Globo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) consideraram inconstitucional a lei sancionada em julho de 2011, que obriga todas as bibliotecas do estado, como as de escolas públicas e privadas, a manterem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada no acervo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Em reunião do Órgão Especial na segunda-feira, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que classificou a regra como uma "ofensa ao Estado laico" Ainda cabe recurso.
 
"A obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste estado configura ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção, em seus acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos administrativos" afirmou Fonseca Passos, em seu voto.
 
A reunião do Órgão Especial contou com a participação de 20 dos 25 membros, sendo que apenas dois desembargadores votaram contra o relator. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público estadual.
 
O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), autor da lei, informou que vai propor à procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que recorra da decisão, considerada por ele como "equivocada".
 
"Não se trata de privilegiar o manual de uma religião. Nós estamos discutindo a importância de o livro mais vendido do mundo estar no acervo das bibliotecas para pesquisas", diz o deputado. "A proposta aprovada na Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado, apresentasse um projeto sobre o Corão, eu votaria a favor".
 
Para Fábio Nogueira, coordenador de comissões da OAB/RJ, a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ foi acertada, já que a Constituição determina a laicidade do Estado. Ao obrigar a presença da Bíblia nas bibliotecas, o Esta- do privilegia algumas religiões em detrimento de outras.
 
"Independentemente da fé. que se professe, é inquestionável a importância da Bíblia", diz o advogado. "Mas não é preciso ter uma lei determinando que um livro específico deva constar no catálogo de todas as bibliotecas".
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