29/05/2026 - 10:20 | última atualização em 29/05/2026 - 11:21

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TJRJ implantará Eproc no Plantão Judiciário de primeiro grau a partir de 1º de junho

Para auxiliar a advocacia, tribunal disponibilizou manual com orientações para protocolo de demandas urgentes no Eproc

Renata Loback



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que, a partir de 1º de junho de 2026, o sistema Eproc passará a ser utilizado no Plantão Judiciário de Primeiro Grau para as competências cíveis em sentido amplo.

De acordo com o comunicado, a implantação abrangerá as áreas Cível, Empresarial, Fazenda Pública, Família, Registro Público, Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), Órfãos e Sucessões, além de outras competências correlatas. Os Juizados Especiais não foram incluídos nesta etapa.

Com a mudança, todos os pedidos direcionados ao Plantão Judiciário de primeiro grau nas competências contempladas deverão ser protocolados exclusivamente pelo sistema Eproc. O peticionamento será realizado por meio das funcionalidades já existentes para protocolos iniciais e intercorrentes.

O tribunal também esclareceu que as demais competências não incluídas nesta fase da implantação, como juizados, Infância Infracional e Criminal, continuarão, por enquanto, sendo processadas pelo sistema DCP.

A medida representa mais um avanço na expansão do Eproc no TJRJ, dando continuidade ao processo de modernização e digitalização dos serviços judiciais no estado.


Manual de funcionalidades


Com a implantação do Eproc no Plantão Judiciário de primeiro grau, as matérias que já tramitam nesse sistema deixam de ser protocoladas no Portal de Serviços e passam a ser distribuídas também pelo sistema Eproc. Com isso, a partir do dia 1º de junho, haverá duas formas de encaminhar demandas urgentes ao plantão, conforme a competência envolvida: peticionamento inicial e peticionamento intercorrente.

Para os casos de novos processos com demandas urgentes, que precisam ser distribuídos e apreciados em horário de plantão, ou nos casos de processos em tramitação no DCP ou PJE, deve ser utilizado o peticionamento inicial. Todavia, se o processo já estiver tramitando no eproc e surgir uma demanda que caiba apreciação em plantão, deve ser utilizado o peticionamento intercorrente.

A explicação detalhada e o passo a passo podem ser acessados no manual com orientações e funcionalidades do sistema que o tribunal criou para auxiliar a advocacia nessa transição. Acesse aqui e aprenda.

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