Os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, em todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro, foram suspensos, nesta quarta-feira, dia 7. O Ato Executivo nº 94/2018, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, foi publicado, considerando a indisponibilidade causada no sistema para peticionamento eletrônico e o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Além disso, o ato considera que o problema no site do TJ/RJ teve duração maior que 60 minutos, prejudicando o peticionamento intercorrente e inicial.