01/04/2016 - 15:23

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TJ suspende prazos dos processos eletrônicos do dia 31 de março

redação da Tribuna do Advogado

Devido a problemas no sistema do 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, que ocasionaram a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 minutos, o TJ decidiu suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos desta última quinta-feira, dia 31, através do Ato Executivo 48/2015.
 
Leia abaixo o Ato Executivo:
Ato Executivo nº 48/2016
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro ocorrida no dia 31 de março de 2016
 
Considerando que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente do processo eletrônico.
 
Considerando o disposto do § 2º do artigo 10 da Lei federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.
 
Considerando o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015.
 
Resolve:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos, no 1º grau e no 2º grau no dia 31 de março de 2016.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça
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