31/07/2018 - 15:38 | última atualização em 03/08/2018 - 15:11

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TJ suspende prazos desta segunda-feira, dia 30

redação da Tribuna do Advogado

Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), que dificultou o acesso ao site e ao peticionamento eletrônico nesta segunda-feira, dia 30, o presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, publicou o ato executivo 186/2018, decretando a suspensão dos prazos neste dia.
 
A decisão atende os preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos.
 
Leia abaixo a íntegra do ato executivo:
 
Ato Executivo nº 186/2018

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento eletrônico, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, no dia 30 de julho do ano corrente;
 
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando ainda que o referido problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia 30 de julho de 2018, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente e inicial;
 
Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-135913;
 
Resolve:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, no dia 30 de julho de 2018.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2018.
 
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018. 
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça
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