25/01/2018 - 16:37 | última atualização em 26/01/2018 - 12:07

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TJ suspende prazos desta quarta-feira, dia 24

redação da Tribuna do Advogado

Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), que dificultou o acesso ao site e ao peticionamento eletrônico nesta quarta-feira, dia 24, o presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, publicou hoje o ato executivo 18/2018, decretando a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia da instabilidade.
 
A decisão atende os preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos.
 
Leia abaixo a íntegra do ato executivo:
 
Ato Executivo nº 18/2018
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a indisponibilidade causada no sistema do Sítio deste Egrégio para fins de peticionamento eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro no dia 24 de Janeiro do ano corrente.
 
Considerando o disposto do § 2º do artigo 10 da Lei federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando ainda que o problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia 24 de janeiro do ano corrente, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente.
 
Resolve:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos APENAS para os Juizados Especiais Cíveis, no dia 24 de Janeiro de 2018.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2018
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça
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