Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) suspenderam nesta quinta-feira, dia 6, o edital de concorrência que concedeu a gestão e exploração do Jardim Zoológico do Rio por 35 anos ao Grupo Cataratas do Iguaçu. O agravo de instrumento foi apresentado por Magna Figueira da Silva. Na última segunda-feira, dia 3, a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial a concessão de administração do Zoológico ao Grupo Cataratas, vencedor da licitação. Na decisão que concede o efeito suspensivo, a desembargadora Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho, relatora do processo, apontou irregularidades no processo de licitação. De acordo com o texto, a concessão infringe a Lei de Licitações. “É fato incontroverso, como já dito acima, que quem elaborou o projeto básico que serviu de base para a formulação do Edital de Licitação não só participou da concorrência, mas sagrou-se ali vencedora, padecendo de nulidade o ato administrativo de licitação e consequente contratação”, avaliou a magistrada.