15/12/2009 - 16:06

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TJ-RJ tem 13 novos enunciados

TJ-RJ tem 13 novos enunciados

 

 

Do Jornal do Commercio

 

15/12/2009 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ-RJ) tem novos enunciados. Desembargadores da área cível aprovaram 13 novas orientações, que servirão de base para as decisões monocráticas tomadas pela segunda instância do Judiciário fluminense. A medida integra o projeto Uniformização e Segurança Jurídica, criado pelo Centro de Estudos e Debates do TJ-RJ. Esse órgão é coordenado pela desembargadora Leila Mariano. Segundo ela, os verbetes são formulados para consolidar matérias já pacificadas pelo tribunal.

 

Os 13 enunciados foram apreciados na semana passada e somam-se a outros 63 já criados pelo projeto. Segundo Leila Mariano, os verbetes precisam da aprovação de 70% dos desembargadores para serem fixados. Três dessas novas orientações registraram entre 60% a 70%, por isso voltarão a ser avaliados em reunião a ser realizada ainda nesta semana.

 

Entre os enunciados aprovados destaca-se o que prevê que a pena de litigância de má-fé pode ser decretada, de ofício, nas decisões monocráticas proferidas com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil (CPP). O dispositivo diz que o relator negará seguimento a recurso manifestadamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior.

 

Alguns dos enunciados aprovados são muito específicos. Um deles, por exemplo, visa a estabelecer que a partilha de bens decorrente da união estável deve observar a lei de regência da época da extinção do vínculo. A orientação tem como justificativa o fato de a Constituição ter equiparado as diversas formas de matrimônio.

 

Outro enunciado estabelece que a tenra idade, a doença mental e outros estados limitadores da consciência de agressão não excluem a incidência do dano moral. O verbete também encontra fundamento na Carta Magna, que fixou uma nova perspectiva para a configuração do dano moral, tendo como norte a dignidade da pessoa, a qual constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

 

Leila Mariano explicou que o projeto Uniformização e Segurança Jurídica visa a consolidar o pensamento da corte. Essa tendência jurisprudencial servirá como base para as decisões monocráticas. Hoje, pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, o desembargador pode decidir individualmente, desde que embasado em jurisprudência dominante do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, afirmou a desembargadora, destacando que a orientação já formulada agilizará a consulta dos magistrados que integram o segundo grau de jurisdição.

 

 

Pesquisa

 

A pesquisa Decisão monocrática e agravo interno: celeridade ou entrave processual? - divulgada recentemente pela professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Leslie Shérida Ferraz - mostra que esse é um instrumento amplamente utilizado pelo TJ-RJ.

 

De acordo com o estudo, o Judiciário fluminense profere mais acórdãos do que decisões individuais. Em 2008, por exemplo, foram 97.626 decisões colegiadas e 64.359 individuais. No entanto, é forte a tendência de os magistrados optarem por julgar o processo monocraticamente. O índice de decisões monocráticas passou de 23,7% em 2003 para 39% no ano passado. O número de determinações colegiadas caiu proporcionalmente no mesmo período: de 76,3% para 60,3%.

 

Segundo o levantamento, a decisão diretamente do relator prevalece no julgamento de agravos de instrumento. Em 2008, 53,8% dos recursos tinham sido julgados de forma monocrática. No que está relacionado à apreciação dos recursos de apelação, a preferência é pela decisão colegiada. Mesmo nesse tipo de recurso, entretanto, há tendência de aumento da monocrática, que hoje responde por um terço dos julgados.

 

A decisão monocrática é mais célere. No ano passado, o tempo médio de julgamento de um acórdão no TJ-RJ foi de 128 dias para agravos e 51 dias para apelações. As decisões apenas do relator do processo, por sua vez, registraram média de 38,4 dias para agravos e 51 para apelações, para serem proferidas.

 

Dado surpreendente diz respeito à contestação dessas decisões. A cada dez determinações proferidas diretamente pelo relator no segundo grau de Justiça, apenas 3,5 são impugnadas pelas partes por meio de agravos internos. Essa política (de consolidação da jurisprudência por meio de enunciados) está vindo dos tribunais superiores. Hoje, temos uma Justiça de massa. Precisamos encontrar mecanismos para que a entrega da prestação jurisdicional seja eficaz, ou seja, seja prestada com qualidade e em tempo razoável, afirmou Leila Mariano. Os enunciados vão facilitar o trabalho dos magistrados, acrescentou.

 

O desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível, também participa do projeto. De acordo com ele, a criação de enunciados visa a garantir a segurança jurídica. Esse projeto tem duas finalidades. A primeira é trazer segurança jurídica. O jurisdicionado fica sabendo, de antemão, o que o juiz vai decidir, pois há uma tendência para se decidir de determinada forma. Essa é a primeira vantagem. A segunda vai no sentido da redução do trabalho, pois há a racionalização do trabalho através de uma aplicação mais efetiva de um dispositivo que permite que, no segundo grau de jurisdição, ao invés do julgamento ser pelo colegiado, seja feito individualmente pelo relator. Então, esses são os dois objetivos que se busca com esse tipo de trabalho, afirmou.

 

Segundo o desembargador, os enunciados são propostos, principalmente aos casos em que há controvérsias.Os enunciados já aprovados podem ser consultados no site http://www.tjrj.jus.br/, link Destaques, Cedes.

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