15/12/2007 - 16:06

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TJ-RJ nega pedido de liminar que previa fim da aprovação automática

TJ nega pedido de liminar que previa fim da aprovação automática

 

 

Do jornal O Globo

 

15/12/2007 - O Tribunal de Justiça negou, com 15 votos contra e 13 a favor, o pedido de liminar do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB/RJ) que pretendia anular os efeitos da Resolução 959 da Secretaria municipal de Educação do Rio (SME). A resolução acaba com a reprovação nas escolas da rede pública municipal, segundo o Sepe, e estabelece o sistema de ciclos na avaliação dos alunos.

 

Mas, com a decisão do TJ, o sistema de avaliação dos alunos, que passou a ser conhecido como aprovação automática, será mantido. Segundo a assessoria do tribunal, os desembargadores, ao decidir sobre o assunto, consideraram a proximidade do fim do ano letivo.

 

 

Secretaria defende método de avaliação do aluno

 

Até que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) da Câmara de Vereadores, que anula a resolução seja publicado, continuam valendo os conceitos muito bom (MB), bom (B), regular (R) e registra recomendações (RR). De acordo com a assessoria da Câmara, o PDL deve ser publicado na segunda-feira, quando termina o prazo máximo de dez dias úteis para a publicação de uma lei.

 

A Secretaria defende que a resolução não propõe a aprovação automática. De acordo com a secretaria, caso receba conceito RR (registra recomendações), o aluno é avaliado por um conselho de classe, que define uma proposta pedagógica para melhor atender às suas necessidades. Entre as soluções pode estar passá-lo para a próxima série.

 

Ontem, a Prefeitura realizou a Prova Rio 2007, que avalia os conhecimentos de português e matemática dos períodos finais do 1º, 2º e 3º ciclos, antigas 2º, 5º e 8º séries.

 

 

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