09/07/2009 - 16:06

COMPARTILHE

TJ-RJ libera em postos venda de alcoólicas quentes

TJ-RJ libera em postos venda de alcoólicas quentes

 

 

Do Jornal do Brasil

 

09/07/2009 - O Tribunal de Justiça do Rio decidiu ontem que está liberada a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis da cidade. a comercialização dos produtos gelados, porém, continua proibida.

 

A partir da decisão, cai um decreto municipal de 2007, que proibia que a bebidas alcoólicas, fracionadas ou não, fossem vendidas nos postos.

 

Para derrubar o decreto, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Rio alegou, segundo o Tribunal de Justiça, que os estabelecimentos possuíam autorização para vender bebida alcoólica, desde que não fracionada, de acordo com uma lei municipal de 1999.

 

Na sentença, a juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, diz que "a iniciativa do município demonstra uma tentativa de desonerar-se do dever de adotar medidas públicas sérias e eficazes de fiscalização, educação e implementação de segurança no trânsito".

 

Para a juíza, o município não pode transferir a responsabilidade com a prevenção e educação para estabelecimentos comerciais particulares.

 

 

Só quentes

 

A juíza esclareceu ainda que "bebida alcoólica não fracionada deve ser entendida como aquela acondicionada em engradados e em temperatura ambiente, sendo vedada, pela citada lei, a comercialização de bebida alcoólica em doses ou em copos, bem como latas e garrafas de cerveja geladas".

Abrir WhatsApp