29/04/2009 - 16:06

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TJ-RJ: Contrato de alienação não exige registro

TJ-RJ: Contrato de alienação não exige registro

 

 

Do Jornal do Commercio

 

29/04/2009 - Consumidores do Rio de Janeiro que possuem contratos de alienação fiduciária decorrentes da compra de automóveis estão liberados de ter que registrá-los em cartórios. A decisão é do desembargador Galdino Siqueira Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), e foi proferida em recurso movido pela Procuradoria-geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria de Serviços Públicos.

 

O procurador Flávio Willeman, responsável pela ação, explicou que o Código civil e a Lei Federal 11.882/2008 dispensam o registro desses contratos nos cartórios de títulos e documentos. De acordo com ele, a exigência de registro em cartório do contrato de alienação fiduciária não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes signatárias, o acordo entre as partes é perfeito e plenamente válido, independentemente do registro, que, se ausente, traz como única consequência a ineficácia do contrato perante o terceiro de boa-fé. Basta, então, o registro desses contratos no Departamento Estadual de Trânsito, explicou o procurador, lembrando que a despesa com o registro pode chegar a R$ 700.

 

A ação sobre essa matéria foi movida por uma titular de cartório. A 7ª Vara da Fazenda Pública, ao apreciá-la, concedeu liminar obrigando o Detran abster-se de receber esses contratos. A Procuradoria-geral do Estado, então, recorreu. O Detran pode, a partir da publicação dessa decisão, voltar a dispensar o registro nos cartórios, disse Willeman.

 

A decisão foi proferida no dia 15 e ainda não foi publicada. A determinação beneficia o cidadão, que vai ser desonerado. Além disso, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirmou o procurador.

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