TJ-RJ: cliente não pode pagar por greve dos Correios Do jornal O Globo 30/07/2007 - Afinal, os consumidores devem ou não arcar com multas, juros e encargos das contas que serão pagas em atraso por causa da Greve dos Correios? Levantamento feito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) o entendimento predominante é de que as empresas não podem repassar os custos de cobrança - art. 51, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - e ao escolherem a forma de como deve se dar o pagamento devem arcar, assim, com quaisquer problemas relativos ao sistema de cobrança eleito. Isto significa dizer que o consumidor poderá questionar judicialmente caso as empresa venham lhe cobrar os custos desse atraso, alegando que há a transferência de responsabilidade decorrente do atraso no envio da cobrança pela greve dos Correios, como já prevê o acórdão do juiz Flávio Citro, de 2003.